Após a publicação da matéria intitulada “ANAJUS intensifica campanha contra o SITRAEMG enquanto acumula derrotas na tentativa de criar sindicato próprio para analistas”, divulgada pelo SITRAEMG em 10 de junho de 2026, a ANAJUS tornou pública nota na qual afirma não reconhecer a autoria do e-mail que veicula campanha de desfiliação de servidores do sindicato.
Diante dessa manifestação, o SITRAEMG esclarece que a autoria do referido e-mail não foi comprovada e, por isso, não deve ser atribuída à ANAJUS.
A associação entre o e-mail e a entidade decorreu da forma como a mensagem foi estruturada: continha, em um único envio, uma campanha explícita de desfiliação do SITRAEMG; o material oficial da ANAJUS sobre a assembleia do SINAJUS convocada para 15 de junho de 2026; e referências à campanha de filiação ao SINAJUS promovida pela entidade nos últimos meses. A justaposição desses três elementos, em uma única mensagem direcionada a servidores do Poder Judiciário da União em Minas Gerais, foi o que levou à associação registrada na matéria. Reconhece-se, contudo, que a coincidência de conteúdos não é prova suficiente de autoria; e a retificação deste ponto é devida.
Permanecem incontroversos os fatos objetivamente documentados: há uma campanha organizada de incentivo à filiação ao SINAJUS e de mobilização para a assembleia convocada pela entidade, amplamente divulgada nos canais institucionais da ANAJUS; e a mensagem estimulava a desfiliação de servidores do SITRAEMG, associando esse apelo às iniciativas da outra entidade.
Registre-se que a ANAJUS negou a autoria do e-mail, mas não contestou nem repudiou o conteúdo da campanha de desfiliação nele divulgada.
Aliás, a própria nota da ANAJUS acaba por confirmar um aspecto que não havia sido explicitado na matéria original: a existência de um e-mail específico utilizado para divulgar a campanha de desfiliação. Ao negar a autoria da mensagem, a entidade demonstra conhecer seu conteúdo e sua circulação. A controvérsia, portanto, não parece residir na existência da campanha de desfiliação, mas exclusivamente na identificação de quem foi o responsável por promovê-la. Diante disso, o SITRAEMG promoverá a apuração da origem e das circunstâncias da disseminação da mensagem, especialmente em razão de envio de e-mails institucionais a servidores do Poder Judiciário da União em Minas Gerais.
Igualmente incontroverso permanece o quadro administrativo e judicial relativo ao SINAJUS, documentado na matéria publicada: mais de quinze anos de indeferimentos no Ministério do Trabalho, recursos rejeitados e decisões desfavoráveis em todas as instâncias judiciais que examinaram o pedido de registro sindical, incluindo o acórdão da 5ª Turma do TST publicado em 13 de maio de 2026.
Este esclarecimento decorre do compromisso do SITRAEMG com a precisão das informações que divulga. O sindicato continuará acompanhando os fatos e preservando o debate sindical em bases objetivas, sem prejuízo da transparência devida à categoria sobre a situação jurídica do SINAJUS.
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Assessoria de Comunicação
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