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Anajus intensifica campanha contra o Sitraemg enquanto acumula derrotas na tentativa de criar sindicato próprio para analistas

Investida para criar novo sindicato foi reiteradamente rejeitada nos últimos 15 anos  pelo Ministério do Trabalho, o TRT da 10ª Região e o Tribunal Superior do Trabalho
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O Sitraemg tomou conhecimento de uma nova ofensiva promovida pela Anajus junto aos servidores do Poder Judiciário da União em Minas Gerais. Após lançar, em março deste ano, campanha de filiação ao chamado Sinajus – entidade que segue sem registro sindical e sem reconhecimento judicial de sua representatividade – a associação passou agora a estimular diretamente a desfiliação de servidores do Sitraemg.

Na mesma comunicação, a Anajus convoca os servidores a se filiarem ao Sinajus e a participarem de assembleia geral marcada para o dia 15 de junho de 2026, destinada, entre outros pontos, à deliberação sobre medidas administrativas, registrais e judiciais voltadas à tentativa de regularização da entidade.

Em outras palavras, a própria pauta da assembleia reconhece que o alegado sindicato ainda busca obter a regularização que não conseguiu alcançar ao longo dos últimos quinze anos.

O problema é que a narrativa apresentada aos servidores omite um fato fundamental: o Sinajus não possui registro sindical e, em mais de quinze anos de tramitação administrativa e judicial, não obteve uma única decisão favorável que reconhecesse sua legitimidade para representar os analistas do Poder Judiciário da União. Ao contrário, acumulou sucessivos indeferimentos, recursos rejeitados, decisões de não conhecimento, reconhecimento de intempestividade e derrotas em todas as instâncias que examinaram a questão.

Quinze anos de indeferimentos administrativos, recursos rejeitados e decisões judiciais desfavoráveis

A tentativa de criação do sindicato começou em 2011, quando foi protocolado o pedido de registro sindical no processo administrativo nº 46206.004305/2011-46. Em 2013, o Ministério do Trabalho indeferiu o pedido ao concluir que os analistas não constituem categoria profissional autônoma e, sim, integram a carreira única dos servidores do Poder Judiciário da União, organizada pela Lei nº 11.416/2006.

Em 2016, o Sinajus tentou reabrir a discussão administrativa. O pedido foi republicado em 2017 e recebeu 25 impugnações de sindicatos representativos dos servidores do PJU. Em 2018, a Secretaria de Relações do Trabalho elaborou a Nota Técnica nº 671/2018, reafirmando que a criação de sindicato exclusivo para analistas implicaria fragmentação indevida da categoria. Em agosto daquele mesmo ano, o Ministério do Trabalho anulou a publicação do pedido de registro e todos os atos posteriores, indeferindo novamente o processo.

Nem mesmo os recursos administrativos tiveram sucesso. Em 2020, um dos recursos foi considerado irregular e sequer foi conhecido pela Administração. Em janeiro de 2021, outro recurso foi analisado e rejeitado, mantendo-se integralmente o indeferimento do registro sindical. Mais recentemente, em 2026, nova tentativa recursal foi considerada intempestiva, encerrando-se novamente o procedimento sem reabertura da discussão de mérito.

A situação na esfera judicial é igualmente desfavorável ao Sinajus. Em 2014, a própria entidade ajuizou ação perante a Justiça do Trabalho, sob o nº 626-64.2014.5.10.0021, buscando obter judicialmente o reconhecimento do sindicato. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região confirmou a sentença e registrou expressamente que analistas, técnicos e auxiliares integram a mesma categoria profissional e compartilham o mesmo universo laboral, não sendo admissível a fragmentação sindical pretendida.

A derrota foi novamente confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em acórdão publicado em 13 de maio de 2026, a 5ª Turma do TST rejeitou integralmente o agravo interposto pelo Sinajus e reafirmou que analistas, técnicos e auxiliares compõem uma única categoria profissional organizada em carreira única.

O Tribunal também validou os fundamentos administrativos que levaram ao indeferimento do registro sindical. Após essa nova derrota, foram opostos embargos de declaração, em 25 de maio de 2026, recurso destinado exclusivamente ao esclarecimento do julgado, embora, após mais de quinze anos de indeferimentos administrativos, recursos rejeitados e decisões judiciais desfavoráveis em todas as instâncias examinadas, o panorama jurídico da controvérsia já se apresente suficientemente elucidado.

Chama atenção que, após mais de quinze anos sem obter qualquer êxito relevante perante o Ministério do Trabalho ou perante a Justiça do Trabalho, a Anajus tenha optado por direcionar seus esforços não para convencer as autoridades competentes da existência de uma categoria autônoma de analistas, mas para estimular a desfiliação de servidores dos sindicatos regularmente constituídos e reconhecidos.

Uma só categoria, um só sindicato

O Sitraemg sempre representou e continuará representando todos os servidores do Poder Judiciário da União em Minas Gerais, independentemente do cargo que ocupem. Analistas, técnicos e auxiliares integram a mesma categoria profissional e compartilham os mesmos desafios institucionais, remuneratórios e funcionais. Foi essa compreensão que prevaleceu reiteradamente perante o Ministério do Trabalho, o TRT da 10ª Região e o Tribunal Superior do Trabalho.

Para o advogado Jean Ruzzarin, da assessoria jurídica do sindicato (Cassel Ruzzarin Advogados), “a liberdade sindical protege o direito dos trabalhadores de se organizarem coletivamente, mas também protege a integridade das entidades legitimamente constituídas e a estabilidade da representação coletiva. O que preocupa não é a existência de um debate sobre modelos de organização sindical, mas a tentativa de enfraquecer sindicatos regularmente constituídos mediante campanhas que ignoram o quadro jurídico efetivamente existente. Os servidores têm o direito de conhecer toda a história do caso, inclusive as sucessivas decisões administrativas e judiciais que rejeitaram o reconhecimento do Sinajus. Liberdade sindical pressupõe escolha informada. E não existe escolha verdadeiramente livre quando informações relevantes sobre a situação jurídica da entidade são omitidas daqueles que se pretende convencer.”

Diante dos fatos recentemente verificados, o Sitraemg informa que está analisando as medidas cabíveis para preservar suas prerrogativas institucionais e a representação de toda a categoria dos servidores do Poder Judiciário da União em Minas Gerais, inclusive dos analistas judiciários, permanecendo atento à defesa da liberdade sindical, da unicidade sindical prevista na Constituição e dos direitos coletivos de seus representados.

Assessoria de Comunicação

Sitraemg

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