A violência contra a mulher deixa marcas profundas — muitas vezes invisíveis — na vida pessoal, familiar e profissional da vítima.
Para enfrentar essa realidade, foi sancionada em 2006 a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), um dos principais instrumentos legais do país para responsabilizar agressores e garantir medidas de proteção e apoio às mulheres em situação de violência doméstica (seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral).
A coordenação do Sitraemg defende que o combate à violência doméstica exige uma atuação conjunta entre o poder público, a sociedade, os órgãos públicos, os sindicatos, as empresas e sociedade em geral.
O impacto no ambiente de trabalho
No contexto profissional, os impactos das agressões costumam gerar prejuízos no desenvolvimento da carreira.
Por isso, é fundamental que tribunais, órgãos do Judiciário e empresas conheçam e apliquem as previsões legais da Lei Maria da Penha relacionadas ao trabalho — entre elas, a manutenção do vínculo empregatício por determinação judicial, garantindo o afastamento sem prejuízo do cargo quando necessário para proteger a integridade da vítima.
Mais do que cumprir a legislação, as instituições precisam implementar mecanismos internos de proteção, acolhimento e assistência segura e sigilosa para as servidoras e trabalhadoras.
Acolhimento e atuação do Sitraemg
Por meio do Departamento de Saúde do(a) Trabalhador(a) e de Combate ao Assédio Moral (DSTCAM), o Sitraemg atua no fortalecimento dessa rede de apoio. O sindicato oferece informação, combate o preconceito e constrói espaços de escuta segura, garantindo que as servidoras vítimas de violência saibam como acessar seus direitos e buscar proteção.
Precisa de ajuda?
Não se cale. Procure os canais de atendimento e proteção. Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou, caso seja filiada, entre em contato com o DSTCAM do Sitraemg (WhatsApp: 31-99637-5869 – e-mail: dstcam@sitraemg.org.br)
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


