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Porte de arma para oficiais de justiça é aprovado na Câmara e segue para o Senado Federal

Se o texto for mantido pelo Senado, os oficiais de justiça terão que cumprir os requisitos do Estatuto do Desarmamento. Autorização do porte constará da carteira funcional dos servidores beneficiados
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta quinta-feira, 13 de agosto, o PL 5415/2005, que altera o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003) para tratar da concessão do porte de arma.

Foi mantido o texto do substitutivo apresentado e aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), sendo rejeitadas todas as emendas apresentadas em plenário.

O texto aprovado autoriza o porte de arma para oficial de justiça das esferas federal e estadual.

Esses servidores vão precisar cumprir os requisitos operacionais básicos do Estatuto do Desarmamento, como comprovação de aptidão psicológica, atestar capacidade técnica para o manuseio e passar por treinamento.

A autorização do porte constará da carteira funcional dos beneficiados.

O projeto segue agora para tramitação no Senado Federal, que passa a ser o alvo da mobilização de todos os oficiais de justiça, incluindo os do Judiciário Federal.

O Sitraemg seguirá acompanhando de perto a tramitação da matéria, por meio de sua Diretoria Executiva e da Consillium, empresa que presta assessoria parlamentar à entidade em Brasília (DF).

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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