O Projeto de Lei Complementar (PLP) 534/2018, que trata da aposentadoria especial para oficiais de justiça, teve nova movimentação na Câmara dos Deputados. A deputada Delegada Ione (PL/MG) avocou a relatoria do PLP 330/2006 na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), proposta à qual o texto de 2018 está apensado.
O PLP 534/2018 estabelece regras específicas para a concessão de aposentadoria especial aos servidores ocupantes do cargo efetivo de oficial de justiça. A proposta prevê aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Também está prevista a possibilidade de aposentadoria voluntária com proventos integrais, independentemente da idade, desde que cumpridos requisitos mínimos:
- Homens – 30 anos de contribuição e no mínimo 20 anos de atuação como oficial de justiça
- Mulheres – 25 anos de contribuição e no mínimo 15 anos de atuação como oficiala de justiça
Já o PLP 330/2006, ao qual a proposta está vinculada, trata da aposentadoria especial para servidores públicos da área policial. O texto também permite aposentadoria voluntária sem exigência de idade mínima, desde que cumpridos os critérios de tempo de contribuição e exercício em atividade policial:
- Homens – 30 anos de contribuição e 20 anos de atividade
- Mulheres – 25 anos de contribuição e 15 anos de atividade
Além disso, o projeto prevê aposentadoria compulsória com proventos proporcionais aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
No momento, a matéria aguarda a apresentação de parecer na comissão, etapa fundamental para o avanço da proposta na Câmara dos Deputados.
*Com informações da Consillium, assessoria parlamentar do Sitraemg
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