A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2.332/2022, que altera o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/1990) para permitir que servidores atuem como Microempreendedores Individuais (MEI).
A matéria, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi aprovada na comissão em 1º de julho de 2026.
Para entrar em vigor, o texto precisa ser apreciado e aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, passar pela sanção presidencial.
O que muda com a proposta?
Atualmente, a Lei 8.112/90 proíbe o servidor público de exercer a gerência ou administração de empresa privada e de praticar comércio, como forma de evitar conflitos de interesses.
Caso o PL seja aprovado na íntegra, a nova regra permitirá a formalização como MEI, respeitando as seguintes condições:
• Quem pode: Servidores e servidoras ocupantes de cargos efetivos que não exerçam cargo em comissão ou função de confiança (FC/CJ).
• Compatibilidade de horário: A atividade privada não pode chocar com a jornada de trabalho no órgão público.
• Sem conflito de interesses: A atividade exercida como MEI não pode interferir nas atribuições do cargo público.
• Vedação a contratos públicos: A empresa do servidor fica proibida de participar de licitações ou manter contratos com o órgão ao qual ele esteja vinculado.
Justificativa
Na defesa do projeto, o autor argumenta que a proibição atual gera uma distorção ao impedir que o servidor desenvolva pequenos negócios para complementar sua renda familiar, mesmo em situações que não afetam em nada o desempenho de suas funções públicas.


