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Vitória! TRE-MG reconsidera decisão de cortar ponto de grevistas e permite compensação das horas paralisadas

Decisão do presidente do Tribunal ocorre oito dias depois de o sindicato impetrar MS coletivo para garantir que seu recurso administrativo contra decisão do corte fosse analisado pelo Pleno
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“Em reexame voluntário, de ofício, suspendo provisoriamente a decisão constante do documento nº 7048851, a fim de facultar à servidora e ao servidor a possibilidade de utilização da modalidade de compensação das horas não trabalhadas em razão da participação em movimento grevista, fazendo-a, porém, mediante requerimento individual a ser formulado à Secretaria de Gestão de Pessoas em até 10 (dez) dias e acerto definitivo em até 4 meses.”

O texto acima é uma decisão do presidente do TRE-MG, desembargador Júlio César Lorens, assinada eletronicamente no sábado, 25 de abril, relativa aos servidores da Justiça Eleitoral em Minas Gerais que participaram da greve da categoria realizada de 30 de junho a 9 de julho de 2025.

Por ela, o presidente volta atrás em sua decisão anterior de cortar o ponto dos grevistas, oferecendo-lhes a oportunidade de compensarem as horas não trabalhadas. Essas horas devem ser compensadas dentro de um período de quatro meses, a contar da data do recebimento do comunicado que está sendo encaminhado aos servidores enquadrados nessa situação, através da Coordenadoria de Pessoal.

O Sitraemg teve acesso ao teor do comunicado encaminhado a um dos servidores que participaram da greve. No documento, o servidor também é informado de que as horas também poderão ser compensadas com saldo porventura existente no banco de horas ou com as horas excedentes à jornada ordinária, desde que trabalhadas entre 10/7/2025 e 28/8/2026.

O servidor tem o prazo de até 10 dias para responder ao e-mail indicando uma das três opções oferecidas para a compensação. Caso não tenha sido notificado, deve enviar requerimento individual, através do e-mail registros.funcionais@tre-mg.jus.br, indicando uma das opções.

No dia em que utilizar o excedente da jornada ordinária para compensação das horas não trabalhadas, não poderá prestar serviço extraordinário. Para reposição das horas não trabalhadas, contam-se as horas entre a 6ª e a 8ª horas diárias.

A chefia do servidor deverá preencher e enviar uma planilha (anexa ao comunicado), para o e-mail registros.funcionais@tre-mg.jus.br, tão logo seja finalizada a reposição das horas da greve.

Atuação do Sitraemg em defesa dos servidores

A decisão do presidente foi tomada oito dias depois de o Sitraemg ter impetrado mandado de segurança coletivo no Tribunal, no dia 17 de abril, com a finalidade de garantir a tramitação e a apreciação efetiva de recurso administrativo por meio do qual a entidade contestava a decisão de descontos na remuneração de servidores em razão dos dias de paralisação decorrentes do movimento grevista.

O recurso administrativo havia sido encaminhado à Presidência do Órgão no dia 11 de março e solicitava a reconsideração da decisão do presidente de cortar o ponto dos servidores ou que a remetesse ao Tribunal Pleno.

No MS coletivo, o sindicato também formulou pedido liminar para que o Tribunal suspendesse os descontos até que o recurso administrativo fosse analisado pelo Pleno, evitando prejuízos imediatos enquanto não houvesse definição do colegiado sobre o tema.

Outra medida tomada pelo Sitraemg em relação ao corte de ponto dos servidores foi o envio de requerimento administrativo ao diretor-geral do TRE-MG, Rodolfo Pacheco, na sexta-feira, 24 de abril, um dia antes da decisão do presidente de permitir a compensação por horas trabalhadas.

No requerimento, o sindicato informou ter tomado conhecimento de que as ausências nos dias da greve estariam sendo registradas nos assentamentos funcionais dos servidores sob a rubrica “paralisação não abonada”, com repercussões práticas equivalentes às das faltas ao serviço. Diante disso, solicitou ao diretor-geral que determinasse a suspensão desses registros, pois as ausências decorrentes da participação na greve não constituem faltas injustificadas nem podem gerar registro funcional desabonador.

O sindicato também argumentou que a adesão à greve licitamente deflagrada não constitui falta grave, não se converte em falta injustificada, não autoriza sanções ou ações disciplinares e, ainda quando se admita o desconto remuneratório, não pode irradiar repercussão negativa na ficha funcional nem em quaisquer dimensões estatutárias da carreira.

Leia mais:

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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