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Sindicato faz defesa da irredutibilidade remuneratória dos servidores no pleno do TRT3

Desembargador-relator votou pela rejeição do recurso do Sitraemg, mas, a desembargadora Juliana Vignoli pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento
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O Sitraemg acompanhou, na quinta-feira, 11 de junho, a sessão do Pleno do TRT3 que iniciou o julgamento do agravo interno no mandado de segurança impetrado pelo Sindicato em defesa de parcela compensatória para evitar a redução remuneratória decorrente da implementação do novo Adicional de Qualificação (AQ).

O Sindicato foi representado pelos coordenadores Evandro Antônio da Silva e Renzzo Roberto Bicalho, e pela advogada Débora Oliveira, da assessoria jurídica, que realizou a sustentação oral em defesa da irredutibilidade remuneratória dos servidores.

Os coordenadores do Sitraemg Renzzo Bicalho e Evandro Antônio, com a advogada Débora Oliveira

Após o voto do relator, desembargador Mauro César Silva, pela rejeição do recurso, a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento, que será retomado em próxima sessão.

Ao pedir a reforma da decisão agravada, que negou o pedido do sindicato de parcela compensatória, o magistrado, ainda, apontou má-fé do servidor pela parcela paga em janeiro, pela regra antiga do AQ.

A advogada lembrou que tal pagamento ocorreu porque a regulamentação da matéria só aconteceu depois do fechamento da folha. Portanto, não há possibilidade de os servidores terem agido de má-fé, de modo que qualquer decisão de reposição ao erário também é ilegal.

O sindicato manterá a defesa de que a implementação da nova base de cálculo do adicional de qualificação causa um decesso remuneratório de valores que chega a até R$ 2.000,00 no contracheque dos servidores.

“Seguiremos acompanhando a continuidade desse julgamento, despachando com os desembargadores e esperando que um resultado favorável, como foi obtido no TRE-MG”, informa a advogada Débora Oliveira.

Entenda a decisão do Tribunal Eleitoral

O TRE-MG concluiu o julgamento do mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sitraemg e, por maioria, reconheceu que a alteração promovida no artigo 15 da Lei nº 11.416/2006, pela Lei nº 15.292/2025, resultou em redução da remuneração dos servidores da Justiça Eleitoral.

Com esse entendimento, o Tribunal declarou incidentalmente (de forma natural) a inconstitucionalidade da norma e concedeu parcialmente a segurança para assegurar, entre janeiro e junho de 2026, o pagamento da remuneração conforme a sistemática vigente antes da alteração legislativa.

Assista ao vídeo e veja a defesa da advogada do sindicato durante a sessão do Pleno

Assessoria de Comunicação
Sitraemg 

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