O Sitraemg impetrou mandado de segurança coletivo no TRE-MG para garantir a tramitação e a apreciação efetiva de recurso administrativo que contesta a decisão de descontos na remuneração de servidores em razão de dias de paralisação decorrentes de movimento grevista.
O recurso foi interposto com o objetivo de submeter a matéria ao Tribunal Pleno, instância responsável pela revisão de atos administrativos no âmbito do Tribunal. No entanto, a Presidência deixou de conhecer o pedido, sob o argumento de ausência de previsão regimental para sua análise, o que impediu o encaminhamento da controvérsia ao órgão colegiado.
No mandado de segurança, o Sitraemg sustenta que a decisão viola o direito líquido e certo ao recurso administrativo, assegurado pela Lei 9784/1999, que garante a revisão das decisões por instância superior.
A entidade também formulou pedido liminar para suspender os descontos até que o recurso administrativo seja apreciado pelo Tribunal Pleno, evitando prejuízos imediatos enquanto não há definição do colegiado sobre o tema.
A advogada Débora Oliveira, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, assessoria jurídica do sindicato, que atua no caso, afirma: “O mandado de segurança busca assegurar o direito líquido e certo ao processamento e à apreciação útil do recurso administrativo. A negativa de remessa ao Tribunal Pleno viola o devido processo administrativo e impede o controle de legalidade de ato que afeta diretamente a remuneração dos servidores.”
A iniciativa reforça a atuação do Sitraemg na defesa dos direitos da categoria, especialmente na busca por soluções negociadas que viabilizem a compensação dos dias de paralisação por greve e evitem descontos na remuneração dos servidores afetados.
Com informações da assessoria jurídica
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


