Vitória em ação favorável aos filiados é divulgada pelo Sitraemg durante Reunião do Conselho Deliberativo

Ação trata de devolução de IR indevidamente deduzido dos filiados. A advogada Letícia Kaufmann, que fez exposição sobre a assessoria jurídica com a colega Débora Oliveira, informou que, agora, inicia-se a fase das execuções
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Os filiados do Sitraemg que foram tributados com o imposto de renda sobre valores recebidos acumuladamente em razão de decisões judiciais que haviam obrigado a administração do tribunal em que é lotado ao pagamento de vergas retroativas, sob o regime de caixa, agora terão o direito de receber de volta o quantitativo descontado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade da dedução do IR ao julgar ação coletiva ajuizada pelo sindicato sob a alegação de que, nesses casos, deveria ter sido aplicado o “regime de competência”. Ou seja: a quantia acumulada teria que ser contabilizada no respectivo período em que fora reduzida da remuneração do (a) servidor (a). A decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso.

A informação foi dada em primeira mão pelo coordenador-geral Alexandre Magnus durante a Reunião do Conselho Deliberativo do Sitraemg, ao anunciar a abertura da exposição das advogadas Letícia Kaufmann e Débora Oliveira, da assessoria jurídica. O encontro foi realizado no sábado, 18 de maio, no hotel Tauá, em Caeté (MG). Magnus e os demais participantes comemoraram bastante a notícia como uma importante vitória da entidade pelos seus filiados.

Além das das advogadas, compuseram a mesa os coordenadores do Sitraemg Enilson Fonseca e Nelson da Costa Santos Neto, e a diretora de base Lúcia Bernardes.

Aberta a exposição, Letícia Kaufamann acrescentou que, agora, a assessoria jurídica dará início às execuções individuais. O sindicato divulgará as orientações sobre as providências a serem tomadas pelos filiados para entrar com os processos de execução.

As advogadas Débora Oliveira e Letícia Kaufmann, o coordenador do sindicato Enilson Fonseca, a diretora de base Lúcia Bernardes, e o também coordenador Nelson da Costa Santos Neto

Processo dos 14,23% e ADIs contra a EC 103

A advogada falou também sobre a tramitação do processo que trata do reajuste de 14,23% no vencimento dos filiados, que é pleiteado sob o argumento de que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei 10.698/2003 tem nítida natureza jurídica de revisão geral anual.

Segundo ela, a ação foi julgada improcedente pelo Juízo 19ª vara federal de Belo Horizonte. O sindicato entrou com apelação no TRF1, mas teve o pedido negado. Agora, aguarda o julgamento de embargos opostos pela União.

Outro tema que a advogada Letícia Kaufmann abordou foram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam pontos da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que trata da última reforma da Previdência. O sindicato requereu a participação em algumas delas, como amicus curiae, questionando pontos como a elevação da idade mínima, a alteração no cálculo dos benefícios e a introdução de alíquotas progressivas de contribuição.

Os processos, que estão sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, já começaram a ser julgados. Barroso votou pela improcedência de todas as alegações em sessão anterior, com pequena divergência dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli. Na última sessão em que foi discutida, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, o que determinou a suspensão do julgamento.

Assédio moral, quintos e GAJ como VB

A advogada Débora Oliveira fez breve relato sobre o atendimento dos casos de assédio moral relatados por filiados. Ela informou que as denúncias são acolhidas pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM). Caso o setor entenda que cabe prosseguir, comunica a denúncia à assessoria jurídica.

De acordo com a advogada, do ponto de vista jurídico, são várias formas de encaminhamentos. Em alguns casos, busca-se até mesmo a conciliação entre as pessoas envolvidas.

Ela acrescentou que o sindicato atua com todo cuidado, buscando dialogar e preservar a segurança do servidor. Também atua junto aos tribunais, em um trabalho conjunto em prol da prevenção de assédio nos locais de trabalho.

Débora Oliveira também falou sobre os quintos. Informou que o Sitraemg busca garantir o direito à não absorção do passivo nas parcelas da recomposição salarial para quem o conquistou pela via administrativa.

Mas esclareceu que a maior parte dos filiados é amparada pela decisão favorável transitada em julgado em processo que foi movido pelo sindicato pleiteando os quintos. Por isso, não sofreram a absorção.

Quanto aos processos de execução, informou que, até o dia 2 de abril, foram expedidos precatórios, para o orçamento de 2025, para 128 processos de execução, e 180 outros processos estão em fase de execução.

O reconhecimento da GAJ como vencimento básico foi outro ponto abordado pela advogada Débora Oliveira. Ela informou que o processo vitorioso na Justiça contempla somente os filiados lotados no TRT3 e no TRE-MG.

Mandados de segurança anteriormente impetrados em favor dos filiados da Justiça Federal e Justiça Militar foram negados. Mas o sindicato entrou com outro MS em prol dos filiados da JM e dois em favor dos filiados da JF. Um destes, que já havia sido ingressado antes do funcionamento do TRF6, contempla só os servidores da primeira instância, e o outro, mais recente, em favor dos da segunda instância.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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