STF retoma julgamento de ADIs que questionam pontos da EC 103/2019, na quarta-feira (8), às 14h

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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a sessão plenária presencial de quarta-feira, 8 de maio, a partir das 14 horas, a continuidade do julgamento de uma série de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como a última reforma da Previdência.

Em defesa dos seus filiados, o Sitraemg, por meio de sua assessoria jurídica, atua em vários desses processos, como autor ou na condição de amicus curiae. O advogado Rudi Cassel realizou sustentação oral anteriormente e acompanhará presencialmente a continuidade do julgamento.

A reforma aprovada em 2019 trouxe mudanças graves nas regras de aposentadoria, como o aumento da idade mínima, a alteração no cálculo dos benefícios e a introdução de alíquotas progressivas de contribuição. Desde então, diversas ADIs foram propostas, questionando a constitucionalidade de vários aspectos da EC 103/2019.

A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça e plataformas digitais do STF. Para assistir pela TV Justiça, neste link:

O resultado do julgamento será amplamente divulgado e analisado pelo Sitraemg, tendo em vista seu impacto na vida dos trabalhadores, incluindo os do Judiciário Federal.

Detalhes dos processos

Os processos pautados seguem sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Ele votou pela improcedência de todas as alegações em sessão anterior, com pequena divergência dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli. Na última sessão, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, o que determinou a suspensão do julgamento.

Estão na pauta do dia 8/5/2024 (confira aqui a íntegra da pauta):
• ADI 6258 – Alíquotas progressivas;
• ADI 6289 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição;
• ADI 6384 – Critério de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente;
• ADI 6385 – Pensões por morte;
• ADI 6279 – Vários aspectos da reforma da Previdência;
• ADI 6256 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição;
• ADI 6254 – Vários aspectos da reforma da previdência;
• ADI 6916 – Pensão por morte;
• ADI 6367 – Vários aspectos da reforma da previdência;
• ADI 6255 – Direito à transição;
• ADI 6361 – Base de cálculo contributiva e contribuição extraordinária;
• ADI 6271 – Vários aspectos da reforma da previdência;
• ADI 6731 – Alíquotas progressivas.

Consta também da pauta o Tema 1226 (RE 1384562), da repercussão geral do Supremo, que discute a declaração de inconstitucionalidade das alíquotas progressivas da EC 103/2019, a partir de um acórdão de turma recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sitraemg

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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