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Sitraemg já tem ação coletiva pelo reajuste dos QUINTOS

Ingressada em maio de 2023, a ação beneficia todos os filiados ao Sitraemg que recebem esse passivo
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Ingressada em maio de 2023, a ação beneficia todos os filiados ao Sitraemg que recebem esse passivo

Em maio de 2023, o Sitraemg ingressou com uma ação coletiva pleiteando a aplicação dos percentuais da recomposição salarial, previstos na Lei 14.523/23, sobre as parcelas de Quintos/Décimos/VPNI. Ação beneficia todos (as) os (as) filiados (as) da entidade que recebem esse passivo.

O processo recebeu o número 1043199-92.2023.4.06.3800 e tramita na 10ª Vara Federal de Belo Horizonte.

Entenda

A Lei 14.523/2023 recompôs parcialmente a remuneração dos servidores do Judiciário Federal, em três parcelas anuais, sempre no mês de fevereiro: 6% em 2023, 6% em 2024 e 6,13% em 2025.

O artigo 1º da Lei prevê a incidência do reajuste sobre o vencimento básico e sobre as verbas previstas nos Anexos III e VIII da Lei 11.416/2016. Além disso, prevê a incidência sobre as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores.

Os tribunais mineiros, entretanto, não aplicaram os percentuais da recomposição salarial nas parcelas de Quintos/ Décimos/ VPNI, dos servidores que recebem esses passivos.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sitraemg, explica que a Lei 14.523/2023 “expressamente” incidiu o reajuste sobre as parcelas remuneratórias.

“Assim, deve prevalecer sobre disposições legais anteriores e genéricas, por configurar diploma posterior e específico em relação aos servidores do PJU, conforme garante a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”, argumenta.

Sitraemg na vanguarda

O coordenador do Sitraemg Alexandre Magnus ressalta que o sindicato está na vanguarda desta luta em defesa da categoria. “A nossa ação judicial busca reparar um erro cometido pelos tribunais mineiros”, afirma.

Ele destaca que foi a mobilização da categoria que possibilitou a recomposição salarial: “Agora estamos lutando para que o nosso direito, que está estampado na lei aprovada, seja garantido. Ou seja: a recomposição vale para os Quintos, Décimos e VPNI incorporados”, conclui.

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Assessoria de Comunicação
Sitraemg

 

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