O Sitraemg disponibiliza o relatório das ações coletivas ajuizadas por meio de sua assessoria jurídica em favor de seus filiados e filiadas (veja aqui). O relatório também está disponível no espaço do jurídico deste site (sitraemg.org.br/juridico/acoes-coletivas/).
Os dados da movimentação processual estão atualizados até esta terça-feira, 16 de junho.
Foram incluídos os andamentos das ações relativas ao adicional de qualificação (parcela compensatória) e teletrabalho na Justiça Eleitoral.
Destaca-se que, na ação coletiva nº 0023134-20.2012.4.01.3800, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região deu provimento à apelação do Sitraemg que discutia a devolução de valores recebidos por servidores públicos a título de URP (26,05%). A decisão reconheceu a inexigibilidade da devolução ao erário e declarou indevidos os descontos realizados sem anuência dos servidores.
Ao reformar a sentença de primeiro grau, o Tribunal entendeu que os servidores receberam os valores de boa-fé, já que o direito havia sido confirmado por sentença e acórdão nas instâncias ordinárias. O acórdão destacou que essa dupla conformidade gera legítima expectativa de estabilidade da decisão judicial e afasta a natureza precária normalmente associada à execução provisória.
Na ação coletiva nº 0020239-47.2016.4.01.3800, a 2ª Turma Suplementar do TRF-6 manteve a sentença que reconheceu o direito dos servidores vinculados TRT3 substituídos pelo Sitraemg à inclusão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que a GAS é uma vantagem propter laborem. Não remunera um evento isolado, mas a própria natureza do cargo ocupado, sendo devida de forma contínua e regular, mês a mês, enquanto o servidor permanecer no desempenho daquelas atribuições específicas e cumprir os requisitos legais.
Veja, também, o Boletim Jurídico do Sitraemg, sobre o trabalho da Assessoria Jurídica do Sitraemg e suas vitórias para a categoria, além de outras informações sobre a tramitação dos processos.
Com informações da Assessoria Jurídica (Escritório Cassel Ruzzarin Advogados)
Assessoria de Comunicação
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