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SITRAEMG é destaque no Coletivo Jurídico da Fenajufe

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Cerca de 100 pessoas se reuniram durante dois dias (13 e 14 de julho) no Hotel Nacional, em Brasília, para realização do XII Encontro do Coletivo Jurídico da Federação. Entre os participantes estavam advogados e coordenadores jurídicos da Fenajufe e dos sindicatos de base de vários Estados do país.

Os principais temas discutidos foram as posturas e estratégias que serão assumidas em conjunto pelas entidades acerca de assuntos como pagamento dos juros da URV [11,98%], regulamentação do PCS, isonomia entre os chefes de cartórios eleitorais, regulamentação do direito de greve dos servidores, incorporação de quintos, revisão geral dos servidores federais e progressão funcional.

O SITRAEMG foi representado pela presidente do Sindicato, Sônia Peres; pelos diretores jurídicos Rosarlete Roedel e William Delfino; pela diretora Lúcia Bernardes, que também é coordenadora da Fenajufe; e pela Assessora Jurídica do SITRAEMG, Adriana Martini.

Isonomia nos cartórios

A participação do SITRAEMG no Encontro foi destaque logo no primeiro dia, durante o debate sobre a isonomia das funções comissionadas pagas aos chefes de cartórios eleitorais.

A advogada do SITRAEMG, Adriana Martini, palestrou sobre o tema, a convite da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), na tarde do dia 13 de julho, e defendeu a necessidade de medidas nacionais no sentido de solucionar a grande disparidade entre as gratificações pagas aos chefes de cartório do interior e da Capital.

Após um amplo debate sobre esse assunto, foi aprovado como orientação do XII Encontro do Coletivo Jurídico que a Fenajufe e os sindicatos reforcem a atuação junto ao TSE para garantir agilidade na tramitação da proposta que está sendo elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) da Justiça Eleitoral (JE).

O Coletivo Jurídico orienta, ainda, que os sindicatos não entrem com ação judicial, deixando esta medida para o último caso, se não houver avanço nas negociações com o TSE.

Informes

Durante todo o Coletivo Jurrídico, o SITRAEMG apresentou relatos sobre a situação de cada tribunal mineiro acerca dos direitos dos servidores.

Restrição do direito de greve

Outro tema bastante discutido no Encontro foi a regulamentação do direito de greve no serviço público. O coordenador da Fenajufe Rogério Fagundes, um dos debatedores do painel Regulamentação do Direito de Greve dos Servidores e Negociação Coletiva, citou a última atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), que ao julgar três mandados de injunção sobre o assunto, impetrados pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo [Sindipol] e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará [Sinjep], reconheceu que a Lei 7.783/89, que rege o exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada, deve valer para as greves do serviço público, até que a regulamentação seja votada no Congresso Nacional.

O problema é que, neste julgamento, o STF pretendia criar parâmetros gerais para o exercício da greve o que pode dificultar, além de considerar como essencial todo o serviço público, extrapolando, inclusive o que versa a Lei 7.783/89. Votaram nesse sentido os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia e Cezar Peluso. No entanto, na mesma sessão, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista, que ainda está valendo.

Fonte: SITRAEMG, com Fenajufe

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