O Sitraemg oficiou as Presidências do TRT3, do TRE-MG, do CSJT, do TSE e do STM cobrando as providências necessárias ao cumprimento das determinações contidas nas Resoluções nº 500, de 2023, e nº 294, de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativas à assistência de saúde para os servidores da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar da União.
Os documentos foram encaminhados aos tribunais e conselhos acima citados, na terça-feira, 14 de janeiro.
Veja cópias:
O sindicato defendeu que esses Órgãos sigam o exemplo do Conselho da Justiça Federal (CJF). O CJF aplicou as determinações do CNJ por meio da Resolução CJF 927/2024, para todos os tribunais regionais federais e seções judiciárias.
Seguindo dispositivos da Resolução CNJ 500/2023, que promoveu alterações na Resolução CNJ 294/2019, a Resolução CJF 927/2024 determinou o acréscimo de 50% nos valores do auxílio-saúde para servidores da Justiça Federal com mais de 50 anos, com deficiência ou doença grave.
Além disso, por meio do artigo 5º, parágrafo 6º, autorizou o ressarcimento das despesas com medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo respectivo plano de saúde, mediante comprovação por notas fiscais, receitas e/ou prescrições médicas. Ainda por esse dispositivo, criou a possibilidade de os tribunais disponibilizarem formulário eletrônico para o beneficiário requerer o reembolso, do qual conste o limite de gastos passível de ser ressarcido. Neste caso, os TRFs e Seções Judiciárias deverão se adequar tecnicamente até o dia 1º de abril de 2025, a fim de viabilizar o ressarcimento requerido.
De acordo com o artigo 4º, parágrafo 2º, da Resolução CNJ 294/2019, nos casos de o órgão adotar a modalidade de autogestão também é possível a regulamentação do ressarcimento via ato normativo próprio dos tribunais para a eventual concessão do auxílio-saúde.
Os pedidos
Detalhando os pleitos ao CSJT e tribunais oficiados, em favor dos servidores das Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar, o sindicato indagou a esses Órgãos se, não tendo assegurado a verba necessária ao cumprimento da Resolução 500 dentro do prazo estabelecido pelo ato normativo, 31/12/2024, pretendem legalizar o pagamento do auxílio saúde aos servidores que não aderirem aos modelos de plano de saúde ou de autogestão, assim como o ressarcimento de outras despesas de saúde eventualmente não cobertas por planos de saúde institucionais.
O sindicato requereu, ainda, providências imediatas no sentido do cumprimento da Resolução nº 500, do CNJ.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg