A Lei 13.467/2017, da Reforma Trabalhista, desfigurou a Consolidação das Leis do Trabalho, organizada por meio do Decreto-Lei 5.452/1943 a partir de conquistas alcançadas com muita luta da classe trabalhadora. Além disso, reduziu drasticamente a atuação da Justiça do Trabalho, criada pelo Decreto-Lei 1.237/1939 para intermediar os conflitos entre empregados e empregadores nas organizações.
Por sua vez, a Lei 13.429/2017, das terceirizações, possibilitou a liberação geral no regime de contratação de mão de obra no serviço público e nas empresas, o que antes era regido pelas regras estabelecidas na Lei 6.019/1974, e de acordo com a natureza da atividade (fim ou meio) para a qual se pretendia contratar.
Recentemente, na gestão Jair Bolsonaro, o Ministério do Trabalho, criado pelo Decreto nº 19.433/1930, manteve-se extinto por quase dois anos. E só foi restaurado porque o governo precisava abrigar políticos que aderiam à sua base, ampliando-a e criando a possibilidade de reeleição do então ocupante da Presidência da República.
Mas os ataques ao mundo do trabalho não são novos e jamais irão acabar. Dentro da necessidade do capital em se reinventar e se perpetuar, os direitos dos trabalhadores, assim como as instituições e o arcabouço legal que o envolvem, sempre estiveram, estão e estarão sob risco.
Cabe aos trabalhadores e as entidades que os representam estarem atentos e sempre prontos para lutar.
HISTÓRICO DE ATAQUES AOS DIREITOS TRABALHISTAS E À JUSTIÇA DO TRABALHO
2024 – Ameaças à Justiça do Trabalho e aos direitos trabalhistas continuam
Tramita no Senado, sob a relatoria do senador Renan Calheiros (MDB/AL), o PL 5228/2019, na forma do substitutivo ao PL 5496/2013 aprovado na Câmara em novembro passado. A proposta busca resgatar a “carteira de trabalho verde e amarela”, derrotada no governo Bolsonaro.
Fevereiro/2024 – A intromissão do STF em atos de competência da Justiça do Trabalho
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, confirmando decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, derrubou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecia a relação trabalhista entre trabalhador e a plataforma Rappi. A alegação de Zanin foi de que o TST descumpriu a jurisprudência do Supremo e desconsiderou precedentes que “consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”. E o plenário do STF, em julgamento virtual, acaba de decidir que julgará todos os recursos (centenas) que recebeu com reclamações contra decisões semelhantes da Justiça do Trabalho. O que o plenário decidir passará a ter repercussão geral. E se decidir favoravelmente aos aplicativos, será mais uma dura derrota para a classe trabalhadora e para a Justiça do Trabalho.
Além da mobilização política, entidades defensoras dos direitos trabalhistas e da Justiça do Trabalho atuam também pela via jurídica contra a atuação da Suprema Corte em processos dessa natureza, e em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho.
O Sitraemg ingressou como amicus curiae na Reclamação 63.823, no próprio Supremo, que questiona a natureza jurídica do trabalho via aplicativos, discutindo se este deve ser tratado sob o âmbito trabalhista ou civil/comercial. Para a entidade, a manutenção da competência da Justiça do Trabalho sobre esses casos é essencial para a coerência e a estabilidade do sistema jurídico. Mudanças abruptas nas jurisprudências e competências podem gerar incerteza legal e minar a confiança no judiciário.
Março/2023 – 66 deputados assinaram PEC que previa o fim da JT e ataque à Justiça Eleitoral
A lista incluía parlamentares dos seguintes partidos: PL, PP, União Brasil, Patriotas, Republicanos, Novo, Podemos, MDP e, até, do PDT. Só não tramitou porque não conseguiu o número mínimo de assinaturas: um terço do total de parlamentares da Câmara (171).
2019 a 2021 – Bolsonaro e suas “carteira verde e amarela” e “minirreforma trabalhista”
Em novembro de 2019, o governo Bolsonaro editou a MP 905, que previa várias alterações na já combalida legislação trabalhista, como a contratação de pessoas de 18 a 29 anos ou com de mais de 50 anos com direitos trabalhistas diferentes dos garantidos na legislação vigente, redução das contribuições patronais ao FGTS e ao INSS para microempresas e empresas de pequeno porte. A MP vigorou até abril de 2020, depois de ser aprovada pela Câmara e caducar no Senado.
Em 2021, Bolsonaro editou a MP 1.045, que ganhou o nome de “minirreforma trabalhista”, criando programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19. A proposta vigorou de 27 de abril a 1º de setembro, depois de ser aprovada na Câmara e rejeitada no Senado.
Outubro/2019 – Deputado propôs a unificação da Justiça do Trabalho à Justiça Federal
A PEC, de autoria do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), também previa a unificação do Ministério Público do Trabalho ao Ministério Público Federal. Também não prosperou por não obter o número de assinaturas necessário.
Janeiro/2019 – Investidas pesadas de Bolsonaro contra o Ministério e a Justiça do Trabalho
Logo no primeiro dia de governo, em 1º de janeiro, Jair Bolsonaro editou Medida Provisória extinguindo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em novembro de 2021, ele publicou outra MP recriando o Ministério. Porém, mais para abrigar aliados políticos a partir da aliança que começara a firmar visando a garantir a sua reeleição à Presidência da República.
Ainda em janeiro de 2019, ele deu declarações à imprensa contra a Justiça do Trabalho. “Qual o país do mundo que tem (Justiça do Trabalho)?”, indagou. Disse, ainda, que havia um “excesso de proteção” para o trabalhador, e defendeu a atuação da justiça comum em causas trabalhistas e que os trabalhadores pagassem os custos da ação, quando perdedores. “Entrou na justiça, perdeu, tem que pagar”, afirmou.
Julho/2017 – Reforma Trabalhista: desmonte da CLT, redução dos direitos trabalhistas e esvaziamento da atuação da TJ
No dia 14, era publicada a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, com previsão de entrar em vigor em 120 dias: alterou mais de 100 itens da CLT, com direitos duramente conquistados pela classe trabalhadora, trazendo várias mudanças que passariam a afetar o dia a dia entre empregado e empregador e enfraquecendo as relações sindicais e a atuação da Justiça do Trabalho.
Março/2017 – Rodrigo Maia disse que “A Justiça do Trabalho nem deveria existir”
Então na Presidência da Câmara, o agora ex-deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), fez essa declaração à imprensa ao comemorar a aprovação da terceirização sem limites (13.429/2017) e defender a aprovação da reforma trabalhista.
Dezembro/2015 – Ricardo Barros e o corte drástico no orçamento da Justiça do Trabalho
Como relator da Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2016, o deputado Ricardo Barros (PP/PR) incluiu, em seu parecer, cortes de 50% das dotações para custeio e de 90% dos recursos destinados a investimentos, para a Justiça do Trabalho. Justificou que os gastos de R$ 17,8 bilhões, 80% destinados ao pagamento de 50 mil funcionários, eram demasiados, assim como a implantação de mais varas e mais instalações a cada ano. E disse esses recursos não deveriam ser aprovados porque achava necessário fazer uma reforma da Justiça do Trabalho e do direito trabalhista. Assim como queria Barros, infelizmente, foram aprovados os cortes orçamentários e a reforma trabalhista, através da Lei 13.467/2017.
Março/1999 – ACM defendeu o fim do TST e de toda a Justiça do Trabalho
Foi no início do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso. Em pronunciamento no Senado, o então presidente da Casa, Antônio Carlos Magalhães (PFL/BA), afirmou que sempre defendeu o fim “do TST e de toda a Justiça do Trabalho, que é anacrônica e não pode existir em um país que quer se desenvolver”. “Ela só existe no Brasil”, sustentou, referindo-se à Justiça do Trabalho.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg