Atendendo aos questionamentos dos servidores a respeito do subsídio, o SITRAEMG traz algumas informações sobre esta alternativa de remuneração. O Sindicato informa que prevalece o deliberado pela categoria, que foi a defesa incondicional do PL 6613/09 e que, brevemente, será feito um debate sobre a proposta para esclarecer os servidores e dirimir dúvidas. Vá até o final do texto, na seção “Links”, para ver tabelas, cartilhas, notícias relacionadas de outros sindicatos e outros materiais complementares.
Prós e contras à proposta do subsídio
Paralelamente às discussões e a mobilização em defesa da aprovação do PL 6613/09 [que trata da revisão salarial dos servidores do Poder Judiciário federal], cresce dentro da categoria, em todo o país, um movimento em defesa do subsídio como forma de remuneração. Já existem, inclusive, duas emendas – uma do deputado Reginaldo Lopes (PT/MG) e outra do deputado Félix Mendonça (DEM/BA) – nesse sentido, que devem ganhar destaque agora na nova fase de discussão do projeto na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara Federal [veja a íntegra das duas nos links ao final desta matéria].
As emendas citadas propõem o subsídio como forma de remuneração em substituição à revisão salarial prevista no texto aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). Foram as únicas apresentadas dentro do prazo regimental, encerrado na última quarta-feira, dia 7, estabelecido para apresentação de emendas ao texto aprovado na comissão anterior.
No entendimento dos defensores do subsídio, não havendo acordo orçamentário com o governo, mesmo sendo subsídio, não haverá aprovação do PL6613/2009 – PCS-4. Em site mantido pelo movimento (www.subsidioja.com.br), os adeptos desse sistema remuneratório listam os seguintes pontos que a categoria ganhará caso seja adotado o subsídio: 1) Uma remuneração muito superior para a maioria dos servidores, melhor do que aquela que está sendo proposta nos projetos de lei em tramitação no Congresso; 2) A redução do impacto orçamentário e, consequentemente, a viabilização da implementação orçamentária da proposta. Isso poderá possibilitar, inclusive, um aumento efetivo da remuneração pago em parcela única; 3) Moralização das carreiras e o desfazimento de disparidades remuneratórias entre os servidores novos e aqueles que possuem excessivas incorporações; 4) Proibição de concessão de vantagens indevidas, tornando previsível a questão orçamentária; 5) Transparência e paridade de vencimentos entre o pessoal da ativa e os aposentados; 6) Uniformização da remuneração, com o fim das grandes disparidades remuneratórias, o que significaria o fim da segmentação da carreira por grupos de interesses específicos; 7) Aposentadoria com vencimentos integrais.
Por outro lado, há desvantagens na proposta, conforme explicitado, por exemplo, na Nota Técnica feita pela assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União – SINASEMPU. Os servidores daquele órgão lutam pelo seu reajuste tal qual os servidores do judiciário federal. Diretores daquele Sindicato, inclusive, estiveram com o deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), que propôs uma das emendas pró-subsídio ao PL 6613/09 e também ao PL 6697/09, dos servidores do MPU. A minuta do documento entregue destaca que, com a adoção do subsídio, serão extintos vários direitos adquiridos como, por exemplo, a GAS, o Adicional de qualificação, a Gratificação de pericia e a Gratificação de projeto, entre outros benefícios conquistados. Ficam de fora também as vantagens pessoais, diferenças individuais e resíduos de qualquer origem e natureza, bem como adicional noturno e de periculosidade, adicional de insalubridade ou periculosidade, valores incorporados a remuneração de qualquer espécie, além de quaisquer outras gratificações e adicionais de qualquer natureza e origem não serão mais pagos. Contra o subsídio, pesa a pergunta: se o subsídio é realmente bom, porque a própria Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o TCU, que são algumas das melhores carreiras no serviço público, ainda não aprovaram essa forma de remuneração para seus servidores?
Criação do subsídio
A remuneração através do formato de subsídio encontra previsão no art. 39 e parágrafos da Constituição Federal. Subsídio é uma forma de retribuição pecuniária prevista na Constituição Federal. No caso dos servidores públicos, é a contraprestação pelo serviço prestado, a remuneração10. A Emenda Constitucional nº 19/1998 trouxe modificações no sistema remuneratório dos agentes políticos / públicos, visando moralizar e desfazer disparidades remuneratórias, a partir do pagamento de parcela única, nos termos da redação conferida ao artigo 39, § 4º, da CF, que assim dispôs:
Art. 39 (…)
§ 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
A Constituição Federal impõe o pagamento na forma de subsídio aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, bem como aos membros da Magistratura e do Ministério Público, da Advocacia Pública, Defensoria Pública e carreiras Policiais, mas faculta aos demais servidores públicos o mesmo regime remuneratório, desde que organizados em carreira. É o que se vê do artigo 39, § 8º da CF:
Art. 39 – (…)
§ 8º – A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
Links
Informativos:
Baixe aqui a 1ª Edição do Informativo da Comissão Pró-Subsídio.
Baixe aqui a 2ª Edição do Informativo da Comissão Pró-Subsídio.
Leia o artigo do Movimento Pró-Subsídio da SJRJ (retirado do Sisejufe-RJ).
Esclarecimentos sobre a remuneração por meio de subsídio e enquete, disponibilizada pelo Sindijufe-BA.
Artigo: Servidor do Paraná faz comparação entre PCS e subsídio
Planilha de simulação da remuneração via subsídio ou via PL 6613/09:
Planilha de preenchimento automático elaborada por um servidor da Justiça Federal de Maringá, no Paraná. Ela calcula quanto seria a remuneração do servidor com o PL 6613 e ela apura automaticamente se o subsídio seria mais vantajoso para cada caso específico. A planilha é automática, basta preencher o cargo (técnico ou analista), padrão, se é oficial de justiça ou agente de segurança, se tem função, se tem AQ de pós ou AQ de treinamento, se tem anuênios, auxílio-escola, número de dependentes do IR, e incorporações.
Clique aqui para ver cartilhas explicativas:
Servidores das Agências Reguladoras Federais
Clique nos links para ler as emendas apresentadas:
Clique aqui para ver as tabelas remuneratórias:
De acordo com a proposta do Subsídio
De acordo com o texto do PL 6613/09
Clique aqui para ver a nota técnica elaborada pelo SINASEMPU: