Compensação de dias parados pela GREVE 2014 : TRT atende parcialmente pedido do SITRAEMG e entidade pede reforma da decisão no Pleno do Tribunal

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O SITRAEMG recebeu, no último dia 17, ofício da Secretaria de Pessoal do TRT-MG (veja CÓPIA), apresentando cópia da decisão da presidente do Tribunal, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, em resposta ao pedido formulado pelo SITRAEMG para que os servidores da Justiça do Trabalho participantes da greve da categoria, no ano passado, não sofressem descontos na remuneração pela adesão ao movimento paredista. Em vez disso, que a administração do Tribunal abonasse os dias não trabalhados ou, não sendo isso possível, determinasse a compensação do período pela realização dos serviços represados.

Em sua decisão, a presidente do TRT, com base no disposto no artigo 4º Resolução nº 86/2011, do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), autorizou o não desconto, no contracheque dos servidores, dos dias não trabalhados durante a greve. Determinou, porém, a compensação dos dias paralisados, por cada hora não trabalhada, até o dia 31 de dezembro deste ano.

Entendendo que a presidente do Tribunal atendeu apenas parcialmente o pedido formulado, decidindo não descontar os dias faltosos de quem participou do movimento paredista, o Sindicato protocolou, no último dia 27 (veja CÓPIA), também no TRT, Recurso Administrativo, com pedido de Efeito Suspensivo, requerendo a admissão e a remessa do feito ao Tribunal Pleno para que reforme parte da decisão recorrida – ou seja: que suspenda a decisão da presidente do Órgão apenas na parte em que ordena a compensação do serviço paralisado pela realização de horas extraordinárias, até o dia 31/12/2015, mantendo-se o pagamento dos salários até a resolução final de mérito deste processo. Requereu, ainda, reforma da decisão da Presidência para permitir a compensação dos dias paralisados da greve apenas com a realização dos serviços represados.

“Aguardamos a compensação do serviço nos moldes anteriores à greve, pois não houve prejuízos ao serviço. Compensar todas as horas de greve é muito mais prejudicial ao servidor, tendo em vista sabermos que, em muitos setores, o serviço está em dia. Assim, compensar o serviço é menos impactante ao trabalhador. E é por isso que esperamos a reforma da decisão”, reforça o coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus.

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