O Jornal do Commercio, do Rio de Janeiro, informa que assédio moral poderá ser considerado crime.
É que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que tipifica o chamado assédio moral — prática que há alguns anos vem sendo combatida na Justiça do Trabalho. De autoria do então deputado Marcos de Jesus (PL-PE), a proposição 4.742, de 2001, acrescenta ao Código Penal brasileiro o artigo 146 – A.
Pelo dispositivo, a pena para quem assediar trabalhador em posição hierárquica inferior poderá ir do pagamento de multa à detenção, de três meses a um ano.
Fonte: SITRAEMG, com informações do Consultor Jurídico