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TRE julga 503 casos de políticos infiéis

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) recebeu 503 pedidos de decretação de perda de mandato contra vereadores, suplentes e prefeitos que trocaram de partido sem justa causa depois de 27 de março de 2007. Os pedidos têm por base resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que diz que os cargos pertencem aos partidos, não aos candidatos.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral deu prazo para que apenas os partidos que tiveram algum parlamentar infiel – ou seja, que se mudou para outra legenda – entrassem com processos pedindo o mandato de volta. Esse prazo foi encerrado em 29 de novembro. Já a partir do dia seguinte, começou a contar o prazo para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) e as pessoas “que tenham interesse jurídico” – na maioria das vezes, primeiros suplentes interessados em assumir o cargo – recorressem à Justiça contra os infiéis.

Pelo levantamento inicial – os números finais deverão ser divulgados pelo TRE nos próximos dias – o partido que deu entrada com maior número de pedidos de decretação de perda de mandato foi o PPS: 32 processos no total. Em seguida, estão empatados PSDB e DEM, com 26 requisições cada.

Até 30 de novembro, dos 278 pedidos que chegaram ao TRE, 30 foram negados pelos juízes relatores, sem apreciação do mérito, por não observarem formalidades dos processos. As requisições negadas foram protocolizadas pelo DEM, PSDB, PSB, PTdoB, PDT e PMDB. As reclamações foram feitas nas cidades de Ewbank da Câmara, Sabará, Carmo de Minas, Santo Antônio do Grama, Passos, Nepomuceno, Almenara, Araxá, Nova Lima, Fortaleza de Minas, Baldim, São José do Alegre, Serra Azul de Minas, Jaíba, Campo Belo, Divisópolis, Itamarandiba, Barroso, Arantina, Ituiutaba e Divinópolis. Os partidos, no entanto, ainda podem recorrer da decisão.

Capital Entre os processos em tramitação no TRE, dois são relativos a Belo Horizonte, envolvendo o PTN e o PT. Wilson Novaes, suplente de vereador, que concorreu pelo PTN, entrou com ação requerendo a vaga do vereador Paulo Roberto Lamac Junior, sob alegação de que o agora petista se desfiliou do PTN sem justa causa e migrou para o PT. Outro suplente de vereador, Ivano de Souza, também do PTN, ajuizou ação requerendo a perda do cargo de Sílvio Higino de Rezende, com a alegação de que ele teria saído do PTN para se filiar ao PT.

Até 30 de novembro, dos 278 pedidos que chegaram ao TRE, 30 foram negados pelos juízes relatores, sem apreciação do mérito, por não observarem formalidades dos processos.


Fonte: Jornal Estado de Minas

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