O Sitraemg oficiou o diretor do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), juiz federal José Carlos Machado Junior, apresentando duas solicitações:
- Para que oriente as varas com competência de Juizado Especial Federal Cível da SJMG para que a intimação das partes, notadamente nas ações sobre a atualização monetária das contas do FGTS, seja precedida da tentativa de comunicação pelos meios indicados no artigo 29, inciso II, da Portaria SJMG-Diref nº 448/2022, a cargo da secretaria da vara, expedindo-se mandado à Ceman-BH somente quando frustrada essa tentativa;
- E que oriente também a Ceman-BH para que devolva às secretarias de origem os mandados expedidos em desconformidade com o artigo 29, inciso II, na forma autorizada pelo artigo 31 da mesma Portaria.
O ofício (veja cópia) foi encaminhado na sexta-feira, 7 de agosto.
No documento, o sindicato argumentou que os oficiais de justiça vinculados à SJMG têm recebido um volume crescente e mandados de intimação da parte autora expedidos por varas com competência de Juizado Especial Federal Cível em Belo Horizonte, todos relativos a ações que discutem o critério de atualização monetária do saldo das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os mandados chegam à Ceman sem que a secretaria da vara tenha previamente tentado o contato eletrônico com a parte.
Para a entidade, esse contato deveria anteceder a expedição do mandado e, em regra, poderia dispensá-lo. Contudo, passou a ser tarefa atribuída ao oficial de justiça. Tal prática vai de encontro aos artigos 29 (inciso II) e 31 da Portaria SJMG-Diref nº 448/2022, que regulamenta as rotinas da CEMAN-BH.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


