O Sitraemg encaminhou ofício ao diretor-geral do TRE-MG, Rodolfo Francisco Castro Pacheco (veja cópia), na quinta-feira, 6 de agosto, solicitando informações sobre as providências adotadas para o efetivo cumprimento da Resolução CNJ nº 500/2023.
Pediu que o DG informe, especialmente, o que foi feito a respeito da implementação do acréscimo de 50% sobre o valor do reembolso do auxílio-saúde, nas hipóteses previstas na norma.
A Resolução CNJ 500/2023 regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Pendente desde 2025
Ao responder a essas mesmas indagações feitas pelo sindicato no ano passado, a Presidência de então do TRE-MG informou que o acréscimo de 50% ao valor de assistência à saúde destinado ao servidor, nas hipóteses em que tenha mais de 50 anos de idade ou que ele ou algum de seus dependentes seja pessoa com deficiência ou portador de doença grave, dependia da anuência e orientação da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Porém, a SOF/TSE, conforme relatou a própria Presidência TRE-MG, havia informado que aguardava divulgação pertinente do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O sindicato alertou que a determinação para o acréscimo do percentual, previsto no artigo 2º da Resolução CNJ 500, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


