O Sitraemg recebeu despacho da Vice-Corregedoria do TRT3, direcionado ao sindicato e à Assojaf-MG, comunicando os encaminhamentos dados pelo Tribunal aos pleitos formulados pelas entidades para a reposição do quadro de oficiais de justiça da Justiça do Trabalho em Juiz de Fora.
De acordo com o despacho, datado de 25 de maio (veja aqui) , três deles estão sendo tratados no Pedido Providências nº 0000309-83.2026.2.00.0503:
- Recomposição da força de trabalho de OJAFs da unidade, mediante nomeação de novos servidores ou remoção interna;
- Adoção de medidas emergenciais de reforço operacional, especialmente mediante designação de Oficiais de Justiça “ad hoc”;
- Reavaliação técnica do dimensionamento da força de trabalho do setor.
O pleito da dispensa temporária das atividades relacionadas à pesquisa patrimonial decorrente da Resolução CNJ nº 600/2024 é analisado no PP nº 0000435-70.2025.2.00.0503.
O despacho também comunica que a solicitação para a dispensa de cadastramento no Infojud, feita pela direção do foro de Juiz de Fora, já foi apreciada no âmbito do PP nº 0000435-70.2025.2.00.0503, tendo sido indeferida por meio de despacho-ofício já encaminhado à requerente. O Pedido de Providências nº 0000542-17.2025.2.00.0503 encontra-se aguardando manifestação de outros Regionais.
O diálogo das entidades com o Tribunal
A solicitação de medidas visando à reposição do quadro de OJAFs do foro trabalhista de Juiz de Fora já foi discutida entre as entidades e o presidente do Tribunal e o vice-presidente do Tribunal em duas ocasiões. A primeira, no dia 10 de abril, em reunião na sede do Tribunal, em Belo Horizonte; e a segunda, no dia 28 de abril, em Juiz de Fora, durante estada da alta cúpula administrativa do Órgão naquele fórum, para apresentação do Programa de Promoção de Litigância Responsável (PPLR).
Nesses contatos, os representantes do sindicato e da associação relataram que são nove oficiais de justiça lotados naquela unidade. No entanto, quatro deles estão em abono de permanência e dois dos cinco restantes são PCDs (Pessoa com Deficiência), que pela lei têm a jornada reduzida. Daqui a pouco, os que estão em abono de permanência podem se aposentar e o quadro ficará ainda mais prejudicado. Se houver afastamento de algum dos outros cinco, por motivo de doença ou férias, a situação ficará ainda mais caótica.
Também argumentaram que pode-se chegar à situação de ter apenas um dos que cumprem a jornada integral trabalhando, se um dos um dos três nessa condição estiver doente e outro gozando férias.
A jurisdição de Juiz de Fora abrange 26 municípios, com extensas zonas rurais. Estudo realizado pela Assessoria de Estrutura Organizacional (ASEO) do TRT3, em 2020, concluiu que a região requer uma lotação mínima de 12 oficiais de justiça.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg


