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Sitraemg protocola pedido de reconsideração no TRE-MG sobre expediente após Corpus Christi

Sindicato questiona ausência de fundamentação na decisão da Presidência e solicita revisão administrativa do funcionamento das unidades eleitorais no dia 5 de junho
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O Sitraemg protocolou, nesta quinta-feira (28 de maio), um pedido de reconsideração (CLIQUE AQUI PARA CONFERIR) junto ao TRE-MG após a Presidência indeferir solicitação apresentada pelo sindicato para suspensão do expediente no dia 5 de junho de 2026, sexta-feira subsequente ao feriado de Corpus Christi. A solicitação também levou em consideração a realidade enfrentada pelas servidoras e servidores da Justiça Eleitoral nos últimos meses, especialmente diante da intensa demanda relacionada ao cadastramento biométrico.

Na decisão encaminhada ao Sitraemg, o presidente do TRE-MG, desembargador Júlio César Lorens, reconhece os esforços realizados pelos servidores que atuaram direta e indiretamente no plano da biometria, mas afirma a existência de “impeditivo legal” para acolhimento do pedido.

O Sitraemg argumentou que a decisão não apresentou fundamentação específica sobre qual norma jurídica impediria a revisão do calendário administrativo. Segundo o pedido de reconsideração, a ausência de indicação concreta da suposta vedação legal compromete o dever de motivação dos atos administrativos previsto na legislação.

A entidade ressalta ainda que a própria Portaria PRE nº 296/2025, que institui o calendário de feriados e suspensões do expediente para o ano de 2026, foi editada com base nos princípios da conveniência e razoabilidade administrativa e prevê expressamente a possibilidade de funcionamento em regime de plantão em dias com expediente suspenso.

O pedido apresentado ao TRE-MG não pretende instituir novo feriado por ato administrativo, mas adequar o funcionamento das unidades eleitorais à realidade concreta das localidades em que Corpus Christi é feriado municipal. O documento também destaca que, no exercício anterior, houve disciplina administrativa considerada mais compatível com essa realidade, com suspensão do expediente no dia seguinte ao feriado.

O sindicato também argumenta que a definição antecipada do regime de funcionamento das unidades é necessária não apenas para a Administração, mas para a organização dos próprios cartórios eleitorais, magistrados e servidores, especialmente diante da proximidade da data.

Além do pedido principal de suspensão do expediente, o Sitraemg apresentou requerimentos subsidiários, como a possibilidade de adoção de regime de plantão, com quantitativo mínimo de servidores ou funcionamento restrito a hipóteses de necessidade inadiável de serviço.

Assessoria de comunicação
Sitraemg

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