O TRF6 deu provimento à apelação do Sitraemg em ação coletiva que discutia a devolução de valores recebidos por servidores públicos a título de URP (26,05%). A decisão reconheceu a inexigibilidade da devolução ao erário e declarou indevidos os descontos realizados sem anuência dos servidores.
Ao reformar a sentença de primeiro grau, o Tribunal entendeu que os servidores receberam os valores de boa-fé, já que o direito havia sido confirmado por sentença e acórdão nas instâncias ordinárias. O acórdão destacou que essa dupla conformidade gera legítima expectativa de estabilidade da decisão judicial e afasta a natureza precária normalmente associada à execução provisória.
A decisão também ressaltou que a reversão do entendimento ocorreu apenas em sede de Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), após o encerramento da análise da controvérsia nas instâncias ordinárias e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse contexto, o TRF6 aplicou a jurisprudência do STJ e do STF sobre boa-fé objetiva, proteção da confiança e segurança jurídica para afastar a devolução dos valores recebidos pelos servidores.
Para a advogada Débora Oliveira, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, da assessoria jurídica do sindicato, o julgamento reforça a importância da estabilidade das decisões judiciais. “A dupla conformidade entre a sentença e o acórdão estabiliza a decisão de primeira instância e cria uma legítima expectativa de titularidade do direito. Isso consolida a boa-fé objetiva dos servidores e afasta o dever de devolução dos valores recebidos”, afirmou.
Além de afastar a cobrança, o Tribunal determinou a restituição dos valores eventualmente descontados dos servidores em razão da cobrança administrativa realizada pela União. A decisão ainda cabe recurso.
*Com informações da Assessoria Jurídica
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