O Sitraemg encaminhou ofício à Fenajufe comunicando a deliberação dos filiados pela rejeição da proposta apresentada pela Administração no Fórum de Carreira do CNJ que trata da reestruturação do artigo 10-B da Lei nº 11.416/2006.
Servidores presentes na reunião virtual, realizada pelo Sitraemg no dia 11 de maio (segunda-feira) rejeitaram, por unanimidade, a redação que acrescentaria dispositivos relacionados à gestão de desempenho no inciso VII do artigo 10-B.
O trecho encaminhado pela Fenajufe para debate e que foi rejeitado em Minas Gerais foi:
“Art. 10-B ………………………………………………………………….
VII – viabilizar a gestão por resultados mediante iniciativas que equiparem produtividade e qualidade das entregas a cumprimento de jornada.” (NR)
Em seguida, filiados também aprovaram, na reunião, a “suspensão” do debate da proposta de todo o art. 10-B e a defesa de que seja dado mais tempo para um debate mais aprofundado sobre o tema.
“Está claro que estão apresentando este inciso com a intenção de aumentar a sobrecarga e a exaustão dos servidores. Por isso defendemos garantir, no espaço formado por servidores e administração, que é o Fórum Permanente, tempo para o debate e a construção coletiva de proposta alternativa,” resume o coordenador do Sitraemg David Landau.
Cumprindo o calendário divulgado pela Fenajufe, após a consulta ás bases, foi realizada reunião extraordinária do Conselho de Entidades (CDE), dia 12 de maio, que também rejeitou a proposta das administrações para incluir o inciso VII no art. 10-B da Lei 11.416/2006.
Na próxima reunião do Fórum de Carreiras, a rejeição da proposta que vincula a avaliação de desempenho à produtividade, qualidade das entregas e ao cumprimento de jornada, assim como a defesa de tempo para debate, será oficializada. A reunião que estava prevista para ser realizada nesta sexta-feira (15/5) acabou sendo adiada.
Problemas técnicos e políticos na proposta da Administração
Durante a reunião realizada em Minas Gerais para debater a proposta de redação do artigo da Lei 11/416/2006, houve questionamentos em relação à competência do CDE para deliberara assuntos da abrangência da política de desempenho.
Pelo Estatuto da Fenajufe, destaca o coordenador, tal decisão extrapola a competência do Conselho. “No parágrafo único do artigo 20 do Estatuto da Federação, é prevista a realização de ‘reunião prévia para debater o assunto, na base e no CDE, para balizar uma suposta atuação no Fórum’. Mas o CDE não é instância deliberativa para esse assunto. Isso não é objeto de voto em reunião ou assembleia, é o que está claro no estatuto da Federação”, afirma David Landau.
Na reunião virtual, foi questionada, ainda, a postura do Fórum de Carreira que perde a sua função primordial de espaço de negociação ao encaminhar deliberações, mesmo que sem efeito vinculante, mantendo a maioria das decisões na mão das administrações.
“Considerando o voto de minerva, ao final das contas quem decide muitos temas relevantes, na mesa do Fórum, é o coordenador e o conselheiro do CNJ”, lembrou David Landau.
A reunião virtual do Sitraemg também teve crítica ao fato de que os representantes dos servidores no Fórum aceitaram que uma deliberação com o alcance de um política de gestão de desempenho acontecesse 20 dias antes da Plenária da Fenajufe, instância democrática da categoria.
“O Fórum deveria ser um espaço com regras definidas em comum acordo. Não podemos aceitar participar de um espaço em que quem decide tudo são as administrações. Elas impõem normas, calendários e condições para depois ter maioria e decidir o que querem. Esse não é um espaço legítimo de negociação”, apontou David Landau.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


