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No dia 13 de maio o voto eletrônico no Brasil completou 30 anos desde sua implantação nas eleições brasileiras. Instituído pela Lei nº9.100/1995, o sistema eletrônico de votação e apuração de votos foi introduzido nas eleições municipais de 1996 em apenas 57 cidades.
A partir daí, a implantação foi gradativa até alcançar todas as seções eleitorais do país no ano 2000, com uma eleição 100% informatizada.
Historicamente falando, já havia previsão de se utilizar equipamentos para votar no Código Eleitoral de 1932, com menção ao “uso da máquina de votar, regulado oportunamente pelo Tribunal Superior”.
Mesmo que sua implantação tenha ocorrido só seis décadas depois, demonstra que de longa data o Brasil já almejava utilizar recursos tecnológicos para dar maior segurança e praticidade ao processo eleitoral, desde sua origem marcada pelas fraudes eleitorais. Neste aspecto, a urna eletrônica veio como uma solução para combater estas fraudes.
A desconfiança que pairava nas eleições do passado era generalizada, sendo corriqueiros os pedidos judiciais de recontagem de votos, judicializando o resultado das eleições. O vencedor assumia o poder sem segurança do seu exercício até o final do mandato, por indefinição do reconhecimento de sua vitória.
Hoje, não há dúvidas de que o voto eletrônico é mais seguro que o voto na cédula de papel. A história nos provou que o voto manual é muito mais vulnerável às trapaças e fraudes, seja no ato de seu depósito na urna de lona, seja no momento de sua contagem.
O fato é que a urna eletrônica é uma conquista eminentemente brasileira em tecnologia eleitoral. Somos um país com 158 milhões de eleitores, sendo o sétimo mais populoso do mundo e o quinto maior em extensão territorial. E, com esta magnitude populacional e territorial sabemos o resultado de uma eleição no mesmo dia que ela ocorre.
A urna eletrônica já foi bombardeada por falsas acusações de vulnerabilidade, mas até hoje nunca se provou uma fraude sequer ao voto eletrônico. São vários os mecanismos de segurança criados para assegurar a confiabilidade no registro do voto.
Quanto à totalização, todas as urnas eletrônicas emitem um relatório final, de nome Boletim de Urna, com o resultado daquela seção eleitoral. Este documento é público, fixado no cartório, divulgado na internet pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta o somatório de todos esses boletins para se aferir o resultado totalizado pela Justiça Eleitoral.
Em termos tecnológicos, são cerca de 30 camadas de proteção que a urna eletrônica possui. E, ela não pode ser conectada à internet, não funciona em rede e não possui Bluetooth. Também existem várias etapas de auditorias, que ocorrem antes, durante e após a eleição. Todo o processo é acompanhado por entidades fiscalizadoras, que acompanham tudo desde o desenvolvido dos programas eleitorais.
Vale reforçar que as eleições brasileiras têm o reconhecimento de entidades internacionais, são acompanhadas por missões de observadores também internacionais e o resultado de nossas urnas eletrônicas nunca foi contestado por qualquer outra nação democrática do mundo.
Em 30 anos já ocorreram 16 eleições, entre gerais e municipais e o referendo das armas, com resultados que refletiram fielmente a vontade do eleitorado brasileiro, sem nenhum registro de fraude.
Temos que reconhecer que esta excelência se deve à urna eletrônica e à Justiça Eleitoral, que com eficiência organiza as eleições e garante o bom e seguro uso da tecnologia em prol da democracia de nosso país.
Hortência Carvalho é analista judiciário da Justiça Eleitoral
Fonte – Site A Notícia


