Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

TRE-MG declara inconstitucionalidade de alteração legislativa no cálculo do AQ que causou decesso remuneratório

Por maioria, o Tribunal reconheceu que a alteração da base de cálculo do adicional causou decesso remuneratório e determinou o pagamento pela sistemática anterior entre janeiro e junho de 2026.
Compartilhe

O TRE-MG concluiu o julgamento do mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sitraemg e, por maioria, reconheceu que a alteração promovida no artigo 15 da Lei nº 11.416/2006, pela Lei nº 15.292/2025, resultou em redução da remuneração dos servidores da Justiça Eleitoral. Com esse entendimento, o Tribunal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da norma e concedeu parcialmente a segurança para assegurar, entre janeiro e junho de 2026, o pagamento da remuneração conforme a sistemática vigente antes da alteração legislativa.

A posição vencedora foi inaugurada em voto divergente e acolheu a tese defendida pelo Sitraemg de que a mudança na base de cálculo do Adicional de Qualificação produziu decesso remuneratório para a categoria. O entendimento que prevaleceu reconheceu que a alteração legislativa afrontou a garantia constitucional da irredutibilidade remuneratória, que protege os servidores públicos contra a redução nominal de seus vencimentos.

O voto divergente foi proferido pelo juiz Vinicius Diniz e acompanhado pela maioria do Tribunal Pleno, restando vencido o relator, juiz Antonio Leite de Pádua, que votou pela denegação da segurança. Ao reconhecer a inconstitucionalidade da norma no período analisado, o TRE-MG determinou que a Administração realize o pagamento da remuneração com base na sistemática anterior à alteração legislativa. A decisão também estabelece que o cálculo observe os efeitos do mandado de segurança coletivo também obtido pelo Sitraemg, que reconheceu a GAJ como parcela integrante do vencimento básico dos servidores.

O julgamento possui impacto direto sobre a remuneração da categoria e reforça a proteção constitucional dos direitos remuneratórios dos servidores públicos. A decisão abrange apenas os servidores da Justiça Eleitoral que sofreram redução no valor nominal da remuneração após a implementação do novo cálculo do adicional de qualificação no período referido, permanecendo inalterada a situação dos servidores que não foram atingidos pelo decesso.

A advogada Débora Oliveira, do Cassel Ruzzarin Advogados, assessoria jurídica do sindicato, que acompanhou o julgamento e realizou sustentação oral, ressaltou a importância do reconhecimento da tese apresentada pelo Sindicato. “O Tribunal reconheceu que a alteração legislativa produziu decesso remuneratório para os servidores da Justiça Eleitoral. Trata-se de uma decisão relevante porque reafirma a garantia constitucional de proteção da remuneração dos servidores públicos e afasta prejuízos financeiros decorrentes da mudança legislativa”, destacou.

Com a conclusão do julgamento, fica garantida a aplicação da sistemática anterior para o período compreendido entre janeiro e junho de 2026, assegurando a manutenção da remuneração dos servidores da Justiça Eleitoral alcançados pela decisão. No julgamento, entendeu-se que o reajuste remuneratório previsto para vigorar a partir de 1º de julho de 2026 recompõe os vencimentos da categoria, razão pela qual os efeitos da decisão foram limitados ao período anterior.

O sindicato aguarda ainda a publicação do acórdão.

*Com informações da Assessoria Jurídica

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags