Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

CJF aprova atualização da indenização de transporte dos oficiais de justiça da Justiça Federal

Assessoria jurídica do Sitraemg se mobilizará junto aos membros do Conselho em defesa da correção de perdas acumuladas desde 2005 e o reajuste anual obrigatório pelo IPCA
Compartilhe

Em sessão de terça-feira, 17 de março, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a atualização anual da indenização de transporte dos oficiais de justiça da Justiça Federal, conforme previsto no artigo 60 da Lei 8.112/1990, de R$ 2.289,21 para R$ 2.391,30. Foi concedido o reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2025.

A advogada Larissa Awwad, do escritório Cezar Britto Advocacia, que presta assessoria jurídica ao Sitraemg e acompanha o processo, estando presente inclusive na sessão de ontem, avalia que esse aumento não atende à necessidade de correção histórica, diante do aumento de custos como combustível e manutenção do veículo próprio utilizado nas diligências. Salienta, no entanto, que ainda está pendente o julgamento de outro processo, decorrente de pedido formulado pelo Sitraemg também no próprio CJF, por meio do qual é pleiteado o aumento com a correção pelo IPCA desde 2005, que culminaria num valor atualizado de R$ 4.129,65. O sindicato pede, ainda: os efeitos financeiros desse valor a partir de 1º de janeiro deste ano; o pagamento das diferenças com base nesse novo valor acumuladas ao longo dos últimos cinco anos; e adoção do IPCA como índice reajuste anual obrigatório, tendo como data-base o dia 1º de janeiro.

A advogada Larissa Awwad explica que a IT tem natureza indenizatória e visa impedir que o servidor arque, com recursos próprios, com despesas necessárias ao cumprimento de ordens judiciais e serviços externos. Seus advogados realizarão diligências junto aos membros do Conselho, dialogando e entregando-lhes memoriais com as fundamentações do pleito.

IT dos OJAFs da Justiça do Trabalho

O Sitraemg, também por meio do mesmo escritório, fez os mesmos pedidos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para os servidores da Justiça do Trabalho.

Segundo a advogada Larissa Awaad, houve despacho em determinando a remessa dos autos à Secretaria Jurídica, Processual e de Apoio às Sessões (SEJUR) do CSJT, para emissão de parecer jurídico. Haverá, junto aos membros do CSJT, a mesma atuação programada para o CJF.

Com informações do Escritório Cézar Britto Advogados

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

 

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags