O TRF6 ainda não dispõe de regulamentação interna disciplinando o que pode ser objeto de reconhecimento como certificações profissionais para concessão do adicional de qualificação. Tampouco conta com suporte sistêmico para operacionalização dessa nova modalidade de concessão.
O esclarecimento foi dado pela Subsecretaria de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Servidores (Sudas), com base em informação da Seção de Formação, Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores (Sefas), ambos setores do TFR6, em resposta a indagações feitas pelo sindicato ao diretor-geral do Tribunal, Jânio Mady dos Santos, por meio de requerimento administrativo datado de 13 de julho.
A Sudas comunica que iniciará estudos técnicos e administrativos voltados à implementação integral da determinação do artigo 16 da Resolução 981/2026 do CJF no âmbito da 6ª Região, contemplando os seguintes pontos:
- A elaboração de minuta de ato normativo destinado a regulamentar internamente os critérios e procedimentos para o reconhecimento de certificações profissionais para fins de concessão do Adicional de Qualificação, observadas as disposições da Resolução CJF nº 981/2026 e da Lei nº 11.416/2006;
- O levantamento das adequações necessárias no Sistema de Administração de Recursos Humanos – SARH, de forma a possibilitar o cadastramento, a análise e o controle das certificações profissionais previstas na norma;
- A articulação com as unidades competentes para avaliação da viabilidade técnica e definição das providências necessárias à implementação das alterações sistêmicas.
Ainda segundo a Sudas, depois de concluídos os estudos e definidas as soluções técnicas necessárias, serão adotadas as medidas cabíveis para viabilizar a efetiva implementação da nova modalidade de AQ na Justiça Federal em Minas Gerais. Com isso, acredita a Subsecretaria, conferirá segurança jurídica, padronização dos procedimentos e conformidade com a regulamentação do Conselho da Justiça Federal.
No requerimento enviado ao diretor-geral, o sindicato lembrou que a Resolução CJF nº 981/2026 definiu por certificação profissional o processo de reconhecimento formal de que a servidora ou o servidor possui habilidades e conhecimentos em um conjunto definido de padrões ou competências relevantes para determinada área de atuação profissional. Acrescentou que a norma exige: avaliação estruturada, autônoma e independente de eventual ação de capacitação preparatória, apta a mensurar o nível de proficiência do avaliado; e realização por entidade certificadora que ateste a validade e a integridade do processo.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


