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Sitrameg encaminha, via Fenajufe, sugestões para discussão sobre o teto constitucional no STF

Tema é tratado no Supremo à luz da análise da ADI nº 6.606 e da Reclamação nº 88.319, que versam sobre o pagamento de “penduricalhos” no serviço público
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Sitraemg encaminhou à Fenajufe suas contribuições, sugestões e posicionamentos solicitados pela Federação para subsidiá-la na manifestação solicitada pela Comissão Técnica instituída pelo Supremo Tribunal Federal para tratar do cumprimento do teto remuneratório e da eventual definição de regime de transição no âmbito dos julgamentos da Reclamação nº 88.319 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606.

O ofício foi enviado à Fenajufe na segunda-feira, 9 de março.

O sindicato apresentou três posicionamentos a serem considerados nas discussões sobre o teto remuneratório:

  1. Que seja assegurada a clara distinção entre os regimes jurídicos aplicáveis às diferentes carreiras do serviço público, evitando-se que debates específicos relacionados a vantagens atribuídas a membros de Poder sejam projetados, de forma indevida, sobre o conjunto dos servidores públicos.
  2. Que é indispensável a preservação das parcelas remuneratórias e indenizatórias regularmente instituídas em lei, especialmente aquelas que integram há décadas a estrutura de proteção social e de organização funcional do serviço público federal.
  3. Que é necessário reconhecer que a discussão sobre vantagens percebidas por membros de Poder possui também uma dimensão institucional e orçamentária relevante para os servidores do próprio Poder Judiciário.

As decisões cautelares proferidas no âmbito da Rcl 88.319, de relatoria do ministro Flávio Dino, e da ADI 6.606, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, introduziram parâmetros relevantes para a análise da matéria.

No primeiro caso, determinou-se a revisão de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não possuam fundamento expresso em lei formal; no segundo, estabeleceu-se orientação voltada especialmente às verbas indenizatórias percebidas por magistrados e membros do Ministério Público com base em legislações estaduais ou em atos normativos infralegais, enfatizando a necessidade de previsão em lei nacional. Essas decisões foram proferidas em caráter cautelar e deverão ser submetidas ao referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento já anunciado para o próximo dia 25 de março.

O Sitraemg esclarece que reconhece a discussão sobre o aperfeiçoamento do regime do teto constitucional é legítimo e necessário. Porém, defende a necessidade de se debater o aperfeiçoamento do regime jurídico relativo ao teto constitucional e ao tratamento das parcelas remuneratórias e indenizatórias no serviço público, lembrando que há regimes jurídicos distintos dentro do serviço público, especialmente no que se refere às carreiras de membros de Poder e ao regime jurídico aplicável aos servidores públicos.

A entidade salienta, por fim, que eventuais distorções ou inconsistências devem ser enfrentadas com transparência e responsabilidade institucional, de modo a assegurar a observância do texto constitucional e a preservação da confiança social nas instituições. E adverte que a experiência administrativa demonstra que, ao longo dos anos, diversas discussões relativas a vantagens atribuídas a determinadas carreiras foram frequentemente associadas, de forma genérica, à expressão “penduricalhos”, o que por vezes acaba por gerar percepções públicas que não distinguem adequadamente situações juridicamente distintas.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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