Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

STF reconheceu que não é necessário devolver valores recebidos de boa-fé

Decisão veio após pedido de adicional feito por um servidor do Judiciário Federal, em Rondônia, por trabalhar em zonas de fronteira
Compartilhe

Um servidor do Judiciário Federal de Rondônia pediu na Justiça o pagamento de um adicional por trabalhar em zonas de fronteira. Embora a lei permita esse adicional, ele não estava sendo pago por falta de regulamentação.

Inicialmente, a Justiça concedeu uma liminar (decisão provisória) favorável ao servidor, que começou a receber o adicional. No entanto, o processo foi suspenso para aguardar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso semelhante.

Durante a suspensão, os tribunais superiores mudaram de entendimento e passaram a considerar que o adicional não deveria ser pago sem a regulamentação. Quase dez anos depois, a Justiça revogou a decisão favorável ao servidor, seguindo o entendimento do STF.

O servidor então recorreu ao STF, pedindo para continuar recebendo o adicional e para não ter que devolver os valores já recebidos. A Ministra Cármen Lúcia decidiu que o servidor não precisa devolver os valores, pois os recebeu de boa-fé, ou seja, acreditando que tinha direito a eles.

A advogada do servidor, Dra. Alice Lucena, disse que “essa decisão é importante porque dá segurança jurídica aos servidores públicos que buscam seus direitos na Justiça e são surpreendidos com mudanças de entendimento durante o processo”.

A decisão ainda pode ser contestada.

Ref.: Recurso Extraordinário 1.501.481 Rondônia.
Fonte – Cassel Ruzzarin – Assessoria Jurídica do Sitraemg
Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags