Sitraemg organiza caravana para acompanhar ações de inconstitucionalidade da Emenda 103

Continuidade do julgamento das ADIs contra mudanças previdenciárias está agendadas, no STF, dia 13 de junho, quinta-feira, 14 h
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O advogado  Rudi Cassel, assessor jurídico do Sitraemg, destaca a importância da mobilização da categoria para a continuidade do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), contra a EC 103/2019.

A análise estava prevista para a sessão plenária presencial do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 8 de maio, mas foi adiada após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

A análise da Emenda Constitucional, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias que geram vários prejuízos para servidores,  está marcada para o dia 13 de junho, quinta-feira,a partir de 14 h.

Dia histórico

“É  um dia muito importante para os servidores públicos e aposentados em geral. Será a continuidade do julgamento, com apresentação do  voto do visto do ministro Alexandre Moraes. É o futuro da previdência e de algumas regras trazidas pela Emenda 103 que está em jogo e será decidido em 13 de junho de 2024”, reforça Rudi Cassel.

A reforma aprovada em 2019 alterou regras de aposentadoria, como o aumento da idade mínima, mudança no cálculo dos benefícios e a introdução de alíquotas progressivas de contribuição. Desde então, diversas ADIs foram propostas, questionando a constitucionalidade da EC 103/2019.

Caravana

A caravana sairá de Belo Horizonte no dia 12 de junho, quarta-feira, e retornará da capital federal no dia 14 de junho, sexta-feira.

Tendo em vista os aumentos reiterados das passagens aéreas, bem como disponibilidade na aeronave e hotéis, os filiados e as filiadas que quiserem participar devem se inscrever o mais rápido possível, pelo e-mail  cassiam@sitraemg.org.br. Vagas limitadas.

Na mensagem, devem ser informados o nome completo do(a) filiado(a), tribunal em que é lotado(a), além dos números do documento de identidade e do telefone celular.

Assista ao vídeo Dr. Rudi Cassel

Estão em pauta as seguintes ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs)

ADI 6258 – Alíquotas progressivas;
ADI 6289 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição;
ADI 6384 – Critério de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente;
ADI 6385 – Pensões por morte;
ADI 6279 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6256 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição;
ADI 6254 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6916 – Pensão por morte;
ADI 6367 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6255 – Direito à transição;
ADI 6361 – Base de cálculo contributiva e contribuição extraordinária;
ADI 6271 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6731 – Alíquotas progressivas.

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Assessoria de Comunicação

Sitraemg

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