Relembre aqui: SITRAEMG convoca os filiados para execução do processo que isentou os servidores da incidência do IR sobre o auxílio-creche

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Com o trânsito em julgado da decisão obtida pelo Sitraemg no Processo nº 0018542-40.2006.4.01.3800, que tramita perante a 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que afastou a incidência do imposto de renda sobre o auxílio-creche (pré-escolar) recebido por todos os filiados, os interessados em se beneficiar dessa vitória deverão proceder do seguinte modo, em ordem:

(1º) completar, assinar e apresentar à unidade de pagamento de pessoal do órgão de lotação o requerimento (disponível aqui), para obter as fichas financeiras e a descrição de eventuais valores e datas de pagamentos efetuados administrativamente; (Caso o servidor seja vinculado ao TRE/MG, é possível que já tenha sido enviado, ao Sindicato, as tabelas de valores recolhidos a título de IRPF sobre o Auxílio Creche. Favor consultar se seu nome consta da listagem disponível aqui. Caso esteja listado, favor enviar e-mail para danielhilario@cer.adv.br solicitando tal documentação;

Obs.: Caso não esteja na listagem apresentada, o servidor deverá seguir os passos descritos no início do item 1º. Observe-se que a lista não é exaustiva, ou seja, além dos acima listados, há outros servidores que têm o direito, e podem executá-lo junto ao SITRAEMG, desde que sejam filiados à entidade.

(2º) quando obtiver a resposta do requerimento, providenciar as cópias das declarações de Imposto de Renda referentes aos anos em que o servidor tenha recebido o Auxílio-Creche, e tenha ocorrido o desconto do referido Tributo, respeitada a data inicial de 06/06/2001, em respeito à Prescrição Quinquenal, lembrando que, desde de maio de 2009, não há a incidência do imposto de renda sobre o auxilio creche;

(3º) levar as fichas financeiras e as informações obtidas, bem como o resumo do processo (disponível aqui) e as declarações de Imposto de Renda, para os contadores indicados pelo sindicato: Hamilton Martins Amancio – telefones – 31-32917322 e 31-8806-3829 /  e-mail: hamilton.cal@gmail.com e Edelson Antônio Reis – telefones: 31-3225-3713 e (31) 8303-7453 / e-mail: edelson@ig.com.br ou contador de sua confiança, contratados por conta própria, visando a elaboração dos cálculos de liquidação;

(4º) quando disponíveis os cálculos, preencher e assinar a procuração (disponível aquie fazer cópia da identidade, do CPF, comprovante de residência e, devido a decisão proferida no primeiro grupo de execuções, publicada em 22/10/2014, pelo Juízo da 14ªVara Federal, os documentos que foram utilizados para realizar os cálculos (Fichas Financeiras, Resumos de Declarações de Imposto de Renda e demais informações);

(5º) por fim, entregar todos os documentos e informações acima mencionados ao sindicato, no seguinte endereço: Rua Euclides da Cunha nº 14, Prado – Belo Horizonte/MG, CEP 30411-170, telefone 0800-283-4302.

Considerando que corre o prazo prescricional para execução, é imperioso que toda a documentação seja enviada à entidade até o final do ano de 2014.

A execução será patrocinada pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que atuou na ação coletiva e possui equipe especializada e experiente em execuções de causas de servidores públicos.

O SITRAEMG observa que, em razão da ampla legitimidade do sindicato, e conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o sindicato não precisa comprovar a filiação dos servidores na ação de conhecimento para promover a execução, ou seja, poderá executar, também para NOVOS FILIADOS, que não participaram do processo de conhecimento. FILIE-SE! ESTA CONQUISTA É DA CATEGORIA!

A execução, pelo Sindicato, se dará sem a cobrança de honorários advocatícios.

Depois de ajuizada a execução, o sindicato prestará informações ao filiados, para acompanhamento do processo e providências até a quitação do RPV ou precatório.

 Quaisquer dúvidas favor entrar em contato pelo e-mail danielhilario@cer.adv.br e camila.magalhaes@cer.adv.br.

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