Reunião na Justiça Federal discute devolução da URP e outras ações

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Foi realizada na manhã desta segunda-feira, 23 de abril, uma reunião na sede da Justiça Federal, em Belo Horizonte, a respeito de ação coletiva impetrada pelo SITRAEMG sobre a devolução administrativa da URP (26,05%). A ação atende apenas aos servidores da Justiça Federal (veja detalhes sobre a ação aqui) e somente aqueles que forem filiados ao Sindicato podem participar.

Segundo a coordenadora-geral do SITRAEMG, Lúcia Maria Bernardes, a reunião também serviu para que os servidores se informassem sobre outras ações da Assessoria Jurídica do Sindicato e tirassem dúvidas sobre o andamento de seus processos. Mesmo os servidores que não são filiados ao Sindicato foram convidados a participar da reunião, caso quisessem, a fim de se informar sobre o atendimento.

Os filiados interessados em entrar com a ação para restituição da URP devem providenciar cópias da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de endereço e dos documentos dos recebimentos judiciais (se tiver), e assinar a Procuração e Declaração para isenção de custos e a Manifestação de discordância do desconto na folha dos valores relativos à restituição da URP perante o TRF, impressos que estarão disponíveis no local. Aos não filiados, a primeira providência é se filiar ao SITRAEMG.

Ainda, o Sindicato informa que, nos dias 24 e 25 de abril, respectivamente terça e quarta-feira, a funcionária Rosângela Magalhães, que atende à Justiça Federal, estará, às 12h, no Juizado Especial entregando e recolhendo os documentos necessários dos interessados em ingressar com a ação. Fique atento!

Documentos necessários para entrar com a ação:

1 – Documentos pessoais, CI, CPF.

2 – Comprovante de endereço.

3 – Documentos dos recebimentos judiciais, se tiver.

4 – Documentos que comprovem o desconto do IR e descontos previdenciários sobre os valores.

5 – Assinatura de Procuração e Declaração para isenção de custos.

6 – Manifestação de discordância do desconto na folha dos valores relativos à restituição da URP perante o TRF.

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