O Sitraemg reforça a orientação aos(as) seus(suas) filiados(as) que trabalharam na Justiça do Trabalho no período de abril de 1994 e dezembro de 2000, a propósito da notícia veiculada pelo TRT3 sobre a possibilidade do pagamento administrativo da URV, caso haja disponibilidade orçamentária no exercício de 2022.
Se você se enquadra na situação descrita acima, antes de desistir de qualquer ação ou enviar declaração ao TRT, entre em contato com a assessoria jurídica do sindicato, pelo e-mail juridico@sitraemg.org.br.
A assessoria responderá ao contato, prestará as informações necessárias e avaliará a existência de demanda a respeito da questão por parte da entidade.
A instrução vale para servidores filiados da ativa e aposentados, e para pensionistas cujo(a) titular do benefício tenha trabalhado na Justiça do Trabalho no período informado.
Conforme já informado pelo Sitraemg, a entidade não ajuizou ação coletiva ou demandas individuais pleiteando o recálculo de valores pagos a título de URV (11,98%) visando ao pagamento administrativo de tal passivo.
O TRT é que noticiou essa demanda, com base na alteração promovida pela Resolução CSJT nº 343/2022, no art. 7º da Resolução CSJT nº 137/2014.
Assessoria de Comunicação
SITRAEMG