O TRT-3 publicou matéria noticiando a possibilidade de pagamento administrativo da URV àqueles que tenham trabalhado no tribunal entre abril de 1994 e dezembro de 2000.
O pagamento ocorrerá apenas se houver disponibilidade orçamentária ao final do exercício financeiro de 2022.
Os servidores que receberam a notificação da Administração e tiverem dúvidas sobre a existência de demanda judicial por parte do Sitraemg deverão entrar em contato com o departamento jurídico da entidade, pelo e-mail juridico@sitraemg.org.br
O jurídico avaliará a situação e prestará as informações necessárias.
Na oportunidade, será verificada apenas a existência de demanda por parte do Sitraemg.
Eventuais ações propostas por outros sindicatos, associações e advogados deverão ser verificadas pelo próprio servidor com o respectivo responsável.
O sindicato informa, por fim, que não ajuizou ação coletiva ou demandas individuais pleiteando o recálculo de valores pagos a título de URV (11,98%), com base na alteração promovida pela Resolução CSJT nº 343/2022, no art. 7º da Resolução CSJT nº 137/2014.
Assessoria de Comunicação
SITRAEMG