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TRT de Minas foge do debate com os servidores e encaminha ao CNJ proposta de implementação parcial da Resolução 219

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Na tentativa de deixar claro para todos os sindicalizados e servidores da Justiça do Trabalho Mineira, sobre o processo de Implantação da Resolução 219 do CNJ, especialmente depois de tudo que se falou durante o último Pleno do TRT- Terceira Região, no dia 19 de junho de 2017, o SITRAEMG entende necessário prestar as informações que se seguem.

Na sessão plenária, os Senhores Desembargadores pareciam ter sido levados ao entendimento da existência de omissão por parte do SITRAEMG, em contraponto com uma atuação impecável da representação da magistratura, e com isso, desconsiderando completamente o pleito da Entidade Representativa dos Servidores, tomaram uma decisão de cumprimento parcial da Resolução 219 do CNJ, optando claramente por segregar a categoria, a partir de argumentos altamente contestáveis.

Para que a versão oficial da atuação do Sindicato, quer seja através de falas diretas ou veladas dos Desembargadores votantes, quer seja pelo que se pode abstrair da fala do Representante da AMATRA, durante a sustentação oral da representação classista, estamos trazendo à luz, de forma resumida, um levantamento de  todas as matérias publicadas no site do SITRAEMG, a respeito da própria resolução, do Comitê de priorização da 1ª Instância e do GT responsável pelos estudos de implementação da resolução.

Para que eventuais dúvidas possam ser espancadas, o arquivo com os links das respectivas matérias acompanharão os respectivos comentários de sorte que os filiados ou o leitor possam certificar-se da veracidade das informações abaixo prestadas.

Segue, assim, um histórico registrado que mostra a atuação constante do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União no Estado de Minas Gerais, SITRAEMG, na defesa de seus filiados e, inclusive, de todos da categoria, mesmo os não filiados.

SITRAEMG PRESENTE PELO COORDENADOR GERAL, AO COMITÊ GESTOR REGIONAL, ANTES MESMO DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 219.

O Coordenador do SITRAEMG é eleito para o Comitê Gestor Regional do TRT-3, em eleições realizadas pelo TRT-3, no dia 25 de junho de 2014 (noticia de 27/06/14, no site do Sindicato), para escolha de servidores para serem membros do Comitê Gestor Regional, grupo para implementar políticas de valorização e condições de trabalho para os servidores do Tribunal.

O coordenador-geral do SITRAEMG Alexandre Magnus Melo Martins, servidor da Justiça trabalhista em Juiz de Fora, foi um dos candidatos, sendo eleito como suplente.

SITRAEMG PRESENTE ATRAVÉS DA ENTÃO DIRETORA ETUR ZEHURI.

Em 07/11/14, o site publica SITRAEMG presente na terceira reunião do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do TRT, através da então coordenadora executiva Etur Zehuri.

A referida reunião do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do TRT-3 ocorreu na quarta-feira, 5/11.  A reunião foi realizada no 17º andar do prédio da Avenida Augusto de Lima e presidida pelo Juiz Ricardo Marcelo Silva.

O SITRAEMG IMEDIATAMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 219 SE MANIFESTA PUBLICAMENTE

Em 03/05/16, com a matéria Resolução prejudica movimentação dos servidores, o Sindicato informou que o CNJ publicara a Resolução 219.

Texto trata de distribuição, FCs e cargos de comissão nos tribunais. SITRAEMG estuda tomada de medidas em defesa da categoria”.

A matéria esclarecia que a direção do SITRAEMG, juntamente com sua Assessoria Jurídica, estava analisando detidamente o documento, para se posicionar oficialmente sobre a resolução e avaliar a adoção de possíveis medidas a serem tomadas, visando assegurar os direitos e a saúde dos servidores.

O SITRAEMG NUNCA SE FURTOU A DEFESA DE SUA CATEGORIA, MESMO QUE PARA ISSO PRECISASSE UNIR ATÉ À REPRESENTANTE DOS MAGISTRADOS QUE AGORA SE NEGAM A DISCUTIR COM OS SERVIDORES A MELHOR OPÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA RES. 219

Em 06/05/16, o site noticia que o SITRAEMG se unia a outras entidades representativas de diversas categorias, mas com pauta comum, Contra o desmonte e pelo fortalecimento da Justiça do Trabalho. A reunião ocorreu no dia 09/05, com a AMATRA-3, OAB, AMAT, ABRAT, FENEIS e representantes do próprio TRT, na sede da Amatra-3, para organizar um ato unitário de toda a Justiça do Trabalho do estado de Minas Gerais, além de paralisação geral de uma hora no TRT, com o objetivo de denunciar os cortes discriminatórios no orçamento da Justiça do Trabalho na casa dos 40% – muito superior aos cortes dos demais tribunal federais.

O SITRAEMG firmou posição contra a Resolução 219, que prevê aumento do Índice de Produtividade dos Servidores (IPS) e o Índice de Produtividade Aplicado à Atividade de Execução de Mandados (IPEx), já prevendo  que  o assédio moral e a pressão laboral iriam aumentar.

SITRAEMG VAI ATRÁS DA FEDERAÇÃO DA CATEGORIA, ALERTANDO SOBRE OS PREJUÍZOS QUE A APROVAÇÃO DA FAMIGERADA RESOLUÇÃO 219 PODERIA TRAZER AOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM TODO O PAÍS.

Em 23/05/16, o site publica que SITRAEMG pede à Fenajufe que aprofunde estudo sobre a Resolução 219 do CNJ, referindo-se ao ofício encaminhado à Federação pela Diretoria do Sindicato, no dia 20 anterior. No oficio, o Sindicato registra solicitação para que a Federação aprofunde o estudo sobre a mesma Resolução, que traz uma série de fórmulas que visam a traduzir numericamente a produtividade dos servidores, bem como, a estipular o número médio de servidores necessários para o bom funcionamento dos tribunais.

Documento anexo: requerimento-res-219-23-mai-2016-15-10-16

SITRAEMG SEMPRE LUTOU PARA QUE O SERVIDOR TIVESSE ESPAÇO JUNTO À ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL, ATRAVÉS DE SEU ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE.

Em 03/06/16, preocupado com a falta de espaço concedido aos Servidores do Judiciário Trabalhista, o SITRAEMG pede ampliação da representatividade do GT para combater problemas na primeira instância. A publicação refere-se ao protocolo realizado no dia 01/06, junto à presidência do TRT-3 para que: 1) seja assegurado assento à entidade sindical no Grupo de Trabalho, bem como 2) seja garantida ampla representatividade ao grupo de trabalho, estendendo a composição a servidores da primeira instância em exercício das múltiplas atribuições da justiça, dentre os quais, oficiais de justiça, agentes de segurança, datilógrafos de audiência, assessores de juízes, balconistas, e outros.

Documento anexo: Portaria-GP-n-235002

SITRAEMG ENFRENTA A RESOLUÇÃO 219 DE TODOS OS LADOS, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO ÀS SUAS DRÁSTICAS CONSEQÜÊNCIAS NO ADOECIMENTO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO.

Em 09/06/16, o Psicólogo do SITRAEMG, Dr. Arthur Lobato, coordenador técnico do Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM), publica, no site do Sindicato, o artigo intitulado Modelo de Gestão, Organização do Trabalho, Assédio Moral e Resolução 219/CNJ, falando sobre as possíveis ameaças temidas pelo SITRAEMG com a implementação da Resolução 219, inclusive para a saúde dos servidores.

SITRAEMG CHAMA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA DISCUTIR E DELIBERAR SOBRE A RES 219 ANTE A DEMORA DE MANIFESTAÇÃO DA FEDERAÇÃO

SITRAEMG, em 03/09/16, chama a categoria para debate sobre a Resolução 219, conforme noticia a matéria publicada no site nesse dia com o título Servidores aprovam ação pelo pagamento para todos casos de substituições. Em AGE, discutiu-se sobre a Resolução 219, do CNJ, editada com o objetivo de cobrar mais eficiência, para oferecer um trabalho melhor para os jurisdicionados, tendo como foco a primeira instância.

Identificaram-se vários aspectos da medida que trazem grande impacto para os servidores, tais como: 1) a distribuição e a movimentação de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e de segundo graus obedecerão às diretrizes estabelecidas nesta Resolução: premiação produtividade (índice obtido a partir da divisão do total de processos baixados no ano anterior pelo número de servidores, conforme fórmula constante do Anexo I); 2) taxa de congestionamento: percentual de processos não baixados em relação ao total em tramitação (casos novos + pendentes), conforme fórmulas contidas nos anexos da Resolução CNJ 76/2009; 3) lotação paradigma (quantitativo mínimo de servidores das unidades judiciárias de primeiro e de segundo grau).

Na ocasião, foi aprovado o seguinte encaminhamento: caso a Fenajufe demorasse a dar resposta a respeito do pedido de promover estudos aprofundados acerca da medida, o Sindicato iria fazê-lo.

EM 04/11/16, O SITE NOTICIA A PARTICIPAÇÃO DO SITRAEMG JUNTO À FEDERAÇÃO SOBRE VÁRIOS TEMAS, COM COBRANÇA EXPRESSA SOBRE A RESPOSTA AO OFICIO QUE O SINDICATO MANDARA COBRANDO ATITUDE, COM O TÍTULO AS INTERVENÇÕES DO SITRAEMG NOS DEBATES SOBRE TELETRABALHO, DATA-BASE E PEC 55/16 NO EVENTO DA FENAJUFE.

Foi no XXI Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe, realizado nos dias 3 e 4/11, no Carlton Hotel, em Brasília. Os coordenadores Alexandre Magnus e Henrique Olegário representaram o Sindicato. Eles lembraram que o SITRAEMG aguardava resposta a pedido feito à Federação sobre a Resolução 219/16, e entregaram à mesa organizadora do evento cópias do ofício remetido à Federação e de artigos publicados no site do SITRAEMG sobre o assunto, com a finalidade de despertar mais interesse dos participantes no debate pertinente .

Em 08/11/16, o site do Sindicato traz relato do encontro do então Coordenador Geral Alexandre Magnus com a Administração do TRT e a AMATRA 3, com o título Resolução 219/16 do CNJ e “super foro” em pauta no TRT, realizado no dia anterior,  debatendo sobre o estudo, no Comitê do TRT, sobre a Resolução 219/16 do CNJ.

O coro e a fala que mais propagou na reunião foi no sentido de que teríamos muitas dificuldades para formular outras mudanças e ou novos regulamentos, considerando que temos que debater essas resoluções, quais sejam: Resoluções 63, do CSJT, e 219, do CNJ. Aquela com critérios fechados e essa com uma conotação mais aberta. Foi debatido que se deve procurar aplicar as duas normas de maneira global, incluindo o que tinha de melhor e benéfico para os trabalhadores.

No debate e explanação, o diretor geral Ricardo Marques comentou que o modelo idealizado deveria ser dentro de postura de autonomia de cada Tribunal, com avaliação de suas realidades e recursos com revisão e fiscalização posterior ao invés de fixar uma resolução para ser adequada por todos os tribunais.

Os representantes dos servidores foram uniformes em suas falas no sentido de enfatizar que as áreas judicantes não tinham condições de terem mais perdas, mas sem apontar outras aéreas para remanejamento de servidores, tendo em vista que as áreas não judicantes também estavam nos seus limites.

SINDICATO PROVOCA A PRESIDÊNCIA DO TRT SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA RESOLUÇÃAO 219

Preocupado com a data limite, dada pelo CNJ, para implantação da Resolução 219, e com a ausência de proposta do Tribunal, em 26/05/17, o Sindicato protocoliza requerimento de reunião com a Presidência do TRT, solicitando uma reunião com o presidente do Tribunal, desembargador Júlio Bernardo do Carmo. O objetivo da reunião é discutir temas como a jornada de trabalho, plano de saúde, resolução 219 do CNJ, reforma trabalhista e previdenciária e greve.

SINDICATO PROVOCA A FENAJUFE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA RESOLUÇÃAO 219, COM PEDIDO DE REUNIÃO EMERGENCIAL

Na mesma linha de preocupação, demonstrada junto ao nosso TRT Mineiro, em 30/05/17, o site do Sindicato noticia que SITRAEMG protocola pedido de reunião emergencial, com data de 29 de maio, em que, através de ofício, solicita à FENAJUFE a realização de uma reunião em caráter de urgência.

No pedido encaminhado à Federação, o Sindicato também solicita a participação de todos os sindicatos e filiados vinculados à Entidade.   Em pauta: jornada de Trabalho dos servidores; Aumento do convênio médico (UNIMED); Reforma Trabalhista e Greve; Resolução 219 do CNJ (Nova reestruturação de cargos e funções).

ACORDO PRÉVIO COM A ADMINISTRAÇÃO PARECIA GARANTIR O DIREITO BÁSICO E CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO DO PROCESSO DE DISCUSSÃO DE QUALQUER PROPOSTA QUE VIESSE A SER FEITA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA NEFASTA RESOLUÇÃO 219

Em 06/06/17, a Nova Diretoria do SITRAEMG começa pelo TRT os contatos com administrações dos tribunais. Na oportunidade, deixaram claro os Sindicalistas a preocupação com a transparência e a necessidade de diálogo entre os dois segmentos (Administração e Servidores), como pré-requisito básico, elementar e indispensável para aprovação das medidas de implementação da nefasta Resolução 219 do CNJ.

A reunião foi realizada com o presidente do TRT, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, o diretor geral, Ricardo Marques, e a assessora administrativa da Presidência, Samantha Alves Tato, marcando o primeiro encontro oficial da nova Diretoria Executiva do SITRAEMG, empossada no dia 1º, com administrações dos tribunais em Minas.

Foi lembrado que, tão logo foi publicada a Resolução 219, o SITRAEMG buscou se movimentar no sentido de proteger os servidores dos tribunais, com possíveis extinções de setores e funções, a partir das medidas a serem adotadas para adaptação à Resolução.

Os Diretores lembraram que foram solicitadas providências da Fenajufe em âmbito nacional e que reivindicaram inclusão de um representante do Sindicato no Grupo de Trabalho instituído pelo TRT para implantação da Resolução do CNJ na Justiça do Trabalho mineira. Relataram, ainda, à Administração que a questão tem sido discutida com os servidores, inclusive, em assembleia geral.

O diretor geral esclareceu, em seguida, que ainda não havia nada definido. Os estudos do Grupo de Trabalho ainda estão em curso, mas, assim que concluídos, serão levados à apreciação do Comitê de Priorização da Primeira Instância, SITRAEMG e Amatra, para que estes também apresentassem suas críticas e sugestões. Marques garantiu, no entanto, que não haverá grandes impactos nas varas e foros. E o presidente Júlio Bernardo do Carmo lembrou que, depois que apreciada e discutida com o comitê e as entidades, a proposta seria submetida ao Pleno do TRT.

O coordenador Henrique Olegário Pacheco, que hoje representa o SITRAEMG junto ao Comitê, defendeu que a primeira e segunda instâncias deveriam caminhar juntas nessa discussão e fez um apelo aos representantes do Tribunal para que busquem manter a postura dialógica com as entidades também em relação a essa questão, a fim de que possa ser enviada ao CNJ uma proposta que represente o verdadeiro consenso de todos os interessados nas mudanças a serem feitas no regional mineiro.

EM 12/06/17, O SITE DO SINDICATO NOTICIA COORDENADOR DO SITRAEMG FAZ UM RELATO DA REUNIÃO AMPLIADINHA DA FENAJUFE REALIZADA SÁBADO (10).

O coordenador Henrique Olegário Pacheco representou o SITRAEMG na Reunião Ampliadinha da Fenajufe realizada no dia 10 de junho de 2017, na sede da Federação, em Brasília (DF). Foram debatidos os seguintes temas: Resolução 219, do CNJ; Rezoneamento da Justiça Eleitoral; e Questões emergenciais da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Também esteve presente o filiado do SITRAEMG Júlio César Brito, servidor do TRE/MG, na condição de coordenador da Federação.

Na ocasião, a Federação colheu dos representantes dos Estados da Federação os mais diversos depoimentos mostrando que as ações de implementação da Res. 219 na maioria deles está ainda incipiente ou sequer foi iniciada. O SITRAEMG fez o relato da situação de Minas e garantiu que um processo de compromisso com a Administração nos deixava tranqüilos de que toda e qualquer proposta passaria necessariamente pela discussão com os Servidores.

Documentos anexo:  10-6-2017-Relatório-da-Reunião-da-Execitva-com-Sindicatos

EM 14/06/17, SURPREENDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, TEVE CONHECIMENTO DAS QUATRO PROPOSTAS DE IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO 219, SITRAEMG CONVOCA SERVIDORES DO TRT PARA REUNIÃO SETORIAL NESTA SEXTA (16/06).

Contra tudo o que se esperava, o Pleno do TRT foi convocado às pressas pelos próprios Desembargadores, desconsiderando o fato de que os Servidores não foram chamados para apreciar as propostas, no prazo assinalado de dez dias dado pelo CNJ para vista às entidades representantivas da Categoria, leia-se FENAJUFE (em Minas, SITRAEMG), e desconsiderando que o próprio Presidente do TRT, Dr. Julio Bernardo, havia-se comprometido com a Direção do Sindicato, uma semana antes, a dar ciência prévia para debate junto à base de qualquer proposta, com vistas a buscar uma solução de consenso.

Mesmo assim, a Diretoria do Sindicato, no curto espaço que lhe restava até o Pleno, convocou emergencialmente para o dia 16 de junho (um dia depois do feriado de Corpus Christi), no meio de um recesso prolongado, uma Assembléia Setorial com Servidores do TRT para discutir as quatro propostas de implementação da Resolução 219 (CNJ), repita-se, já pautadas para a sessão do pleno marcada para a segunda-feira, subseqüente, ou seja, dia 19/06, pela manhã.

Documento anexo: Oficio_TRT3-CNJ-219-2016.pdf

APESAR DE JÁ NÃO TER PRATICAMENTE NENHUM TEMPO MAIS, NA TARDE DO DIA 16/07/17, SITRAEMG SE REÚNE MAIS UMA VEZ COM ADMINISTRAÇÃO DO TRT PARA TRATAR DO TEMA DA RESOLUÇÃO 219, DESTA VEZ ACOMPANHADOS PELO ECONOMISTA WASHINGTON LIMA.

Isso como mais uma tentativa de evitar prejuízos aos servidores da Justiça do Trabalho com a implementação da Resolução 219, no âmbito do TRT em Minas, o SITRAEMG se reúne com representantes do Tribunal, na sala de reuniões da Diretoria Geral.

Pelo TRT, estiveram presentes a assessora da Presidência, Samantha Alves Tato; a diretora geral em exercício, Ana Flávia; e Maria Lúcia Moreira, Elaine Vieira e Cristiane Pina, da Assessoria de Estrutura Organizacional. O Sindicato foi representado pelo coordenador geral Célio Izidoro, pelo coordenador de Finanças, Henrique Olegário Pacheco, e pelo coordenador executivo Paulo José da Silva. O economista Washington Lima reivindicou dados que foram tomados como referência para as alterações estruturais a serem implementadas para atender as orientações da Resolução 219, para “construir” argumentos para dialogar com o Tribunal.

Sem nenhum tempo mais, o Economista se encarregou de efetuar levantamentos de dados deste Regional para, em caso de deferimento do adiamento da Sessão Plenária, municiar o Comitê de Primeira Instância, as Entidades representativas dos Servidores lesados e os próprios Desembargadores de elementos para decidirem com maior isenção possível e conhecimento de causa.

NO SITE DO DIA 17/06/17, COM O TÍTULO SERVIDORES DO TRT PARTICIPAM DE ASSEMBLEIA NO SINDICATO SOBRE IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS DO CNJ NA JT MINEIRA, NOTICIOU-SE A SETORIAL REALIZADA NA SEDE DO SITRAEMG DO DIA ANTERIOR.

Estavam presentes representantes de CJ-3, de primeiro e segundo grau, de FC5, de oficiais de justiça, de FC-3, da área meio e da área fim, bem como vários coordenadores do Sindicato, a maioria da Justiça do Trabalho, mas também das Justiças Federal e Eleitoral. O coordenador Henrique Olegário Pacheco detalhou as quatro propostas apresentadas pelo TRT.

Os coordenadores, em vários momentos, deixaram claro que o que se pretendia era abrir um processo de discussão, enquanto ainda dava tempo, sobre propostas enfim colocadas à mesa, mas inexplicavelmente incluídas às pressas na pauta do Pleno da segunda-feira seguinte, (19/06), sem ouvir o órgão que detém a legitimidade de representação da categoria.

EM 19 DE JUNHO DE 2017, O PLENO DO TRT APROVA PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS DO CNJ NA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, ACOLHENDO A SEGUNDA DAS QUATRO PROPOSTAS DE IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO 219 DO CNJ (DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES, DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), NA JUSTIÇA DO TRABALHO EM MINAS.

O conjunto de propostas, como dito, foi disponibilizado para o Comitê apenas no dia 14 de Junho, e repassado formalmente ao Sindicato, com alterações, pela Administração do Tribunal, no dia 16 seguinte, um dia depois do Feriado de Corpus Christi (sexta-feira), quando o SITRAEMG também chamou os filiados, às pressas,  para discussão das propostas.

Embora a apresentação das propostas tenha ocorrido formalmente na Sexta-feira, dia 16 de Junho de 2017, um terço dos Desembargadores resolveram convocar o Pleno para a segunda-feira subsequente, para deliberação sobre as quatro propostas apresentadas.

O SITRAEMG formalizou pedido de adiamento da Sessão Plenária para que os maiores interessados na matéria pudessem ter mais tempo para discutir as propostas, mas, em sessão, nenhum Desembargador votou favorável ao adiamento. Lamentavelmente até o Presidente votou contra o adiamento, apesar de ele pessoalmente ter assumido o compromisso de dar vista das propostas ao Sindicato, para a construção de um consenso.

Das quatro propostas, a única que possibilitava uma possível margem para negociação era a de número quatro, capitaneada pela Presidência, mas que obteve apenas 2 votos, o do Presidente e o do Desembargador Iennaco, num contingente de 34 Desembargadores votantes.

O SITRAEMG esteve presente, representado pelos coordenadores Célio Izidoro, Elimara Gaia, Paulo José da Silva, Hélio Ferreira Diogo, Henrique Olegário Pachêco e os advogados Rudi Cassel – que fez sustentação oral pedindo o adiamento da votação, e, sucessivamente, a aprovação da proposta 4 – e Daniel Hilário.

A notícia triste desse Pleno da divisão da categoria, da destruição de direitos para muitos colegas, da consumação do desrespeito máximo do direito do Contraditório pela Corte Plena do TRT Mineiro foi sinteticamente assim noticiada no site do SITRAEMG: Pleno do TRT aprova proposta de implementação das medidas do CNJ na Justiça do Trabalho.

Dando publicidade à decisão plenária do TRT-3, em 27 de junho, publicou-se no Diário Eletrônico do Órgão a Resolução Administrativa 132, com anexo único, certificando a decisão do Pleno do dia 19 do corrente mês, em que consta o indeferimento do pedido de adiamento da sessão extraordinária, protocolado pelo SITRAEMG, e a aprovação da proposta nº 2,  vencidos os Desembargadores Júlio Bernardo do Carmo, Luiz Antonio de Paula Iennaco (votaram na proposta 4) e Sércio da Silva Peçanha (votou na proposta 1).

Na certidão de julgamento consta, ainda, a sustentação oral realizada pelo Jurídico do Sindicato e uso do direito de voz pelo Presidente da AMATRA, e a apresentação de abaixo-assinados por parte de assistentes e assessores de Desembargadores e por Servidores da área administrativa do TRT, ambos lidos em sessão.

Por fim, consta que a decisão exarada pelo Egrégio Pleno contou com a “adesão irrestrita do Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau”, desconsiderando que a votação no referido Comitê ficara 4 votos a favor da proposta 2 e 4 votos a favor da proposta 4; o desempate em favor da primeira, com o voto de minerva do Presidente do Comitê, demonstra, por si só, a inexistência de adesão irrestrita dos membros do Comitê.

No Anexo Único da Resolução, no Campo das Considerações Finais, item 05, vem escrito que “o TRT 3ª Região cumprirá a presente decisão e manterá a Política de Priorização do 1º Grau, independentemente de determinação diversa sobre a aplicabilidade da Resolução CNJ nº 219/2016 no âmbito da Justiça do Trabalho”.

Ou seja, se o CNJ determinar que se cumpra totalmente a Resolução 219, tal qual nela previsto e não apenas parcialmente, como aprovado pelo Pleno, ainda assim, o nosso Regional vai cumprir e fazer cumprir a proposta de nº 2, que é uma opção de Implementação Parcial (cerca de 30% das exigências) da Res. 219?

Se o Tribunal Pleno teve a coragem de inserir o item 05 acima, nas considerações finais do Anexo Único, discutido e aprovado na Sessão, por que não teve igualmente a coragem de dizer para o CNJ o que todos nós queríamos que tivesse dito? Ou seja, a implementação da Resolução 219/2016, nos moldes delineados, a partir do dia 1º de julho próximo, inviabiliza o 2º Grau, prejudica servidores de forma injusta e não possibilita uma discussão ampla com todas as partes interessadas, no prazo de implementação assinalado.

CONCLUSÃO

A Diretoria do SITRAEMG jamais gostaria de fazer os comentários a seguir, porque sempre acreditou que os Desembargadores Trabalhistas Mineiros não seriam capazes de romper compromissos assumidos pela Presidência da Casa e jamais tornariam letra morta um direito consagrado constitucionalmente do contraditório, em toda sua amplitude, da isenção, do amplo debate e do devido processo legal.

Ao contrário, assistiu-se, no Pleno do último dia 19 de junho, às falas e manifestações que pareciam sugerir a existência de um prévio acordo que supostamente se teria sido alinhavado nos gabinetes dos Desembargadores, muitas vezes partindo de silogismo de que pelo fato de trabalharem supostamente mais, seus assistentes devem ter tratamento diferenciado. Incrível é que usaram argumentos de que não poderiam mexer na estrutura dos gabinetes porque seus assistentes trabalham sem horário, durante feriados e finais de semana, numa clara e inequívoca demonstração da existência de uma situação que não pode permanecer, ainda mais em ambiente de um Tribunal do Trabalho.

O SITRAEMG vai defender os assistentes, até onde for preciso, contra o excesso de trabalho, já conhecido por todos e registrado oficialmente nas falas dos próprios Desembargadores, porque essa sobrejornada compromete sua vida pessoal e familiar.

Por outro lado, em todo o tempo e em todo lugar em que se discutiu sobre a implantação da malfadada Resolução 219, o SITRAEMG jamais se posicionou de maneira seletiva, de forma a beneficiar ou preterir especificamente ocupante de qualquer cargo ou função dentre os seus representados.

Quis o SITRAEMG, em letras garrafais, e sempre defenderá, a lisura dos processos e a transparência dos procedimentos, para que todos os seus filiados tenham direito de se manifestarem em discussões em que eles são os maiores interessados. Não reconhece o sindicato o direito absoluto de qualquer juiz, de que instância for, de que tribunal for, em território brasileiro, sob as leis brasileiras, de decidir sem observar o direito do contraditório e da ampla defesa.

O SITRAEMG repudia veementemente os termos empregados pelo Representante da Magistratura, em sua fala, durante o Pleno, fazendo crer que o Sindicato não observou prazo concedido em tempo oportuno, deixando passar em branco o momento de se manifestar. O Senhor representante da Categoria dos Magistrados, por representar exatamente os que julgam a causa, teve tratamento privilegiado na Corte, foi elogiado todo o tempo, numa clara demonstração de que os Desembargadores não tinham nenhuma isenção para julgarem a matéria.

No requerimento ao Pleno, solicitando adiamento da sessão, o SITRAEMG até então imaginava que a representação dos magistrados também só tivesse vista das propostas 2, 3 e 4 na mesma data em que foram dadas a conhecer à Representação dos trabalhadores do Judiciário trabalhista. Pelo jeito e pela reação do Presidente da AMATRA contra a mera menção à sigla, eles já sabiam de tudo bem antes.

O que o Presidente da entidade representativa dos magistrados não quis falar, e que nenhum desembargador também registrou, foi que as propostas chegaram acabadas na sexta-feira e o Pleno ocorreu na segunda-feira. Qual o prazo para vista dos prejudicados, Senhores Desembargadores? É desse prazo que se está a falar.

Por outro lado, o suposto acordo anunciado não houve. A votação no Comitê ficou empatada e o Juiz Coordenador do Comitê, ao invés de encaminhar o resultado tal qual de fato produzido, como foi defendido por alguns, preferiu votar duas vezes, interpretando ser cabível aí o seu voto de minerva. Ainda que isso fosse possível, ficou estampado que acordo – condição preconizada pelo próprio texto da Resolução 219 – não houve.

Nenhuma consideração, portanto, com a representação dos Servidores, desde a decisão proferida no Comitê, no dia 14/06, sob protesto da representação do SITRAEMG, até o indeferimento do pedido de adiamento da Sessão Plenária do dia 19/06.

Os Servidores do Tribunal Regional do Trabalho, através de seu sindicato só querem ter direito de conversar sobre a implementação da Resolução 219 de maneira menos invasiva, menos prejudicial e de forma mais justa possível para todos os atingidos.

Os Desembargadores, ao imporem sua decisão, de forma unilateral, desconsiderando que os atores não foram ouvidos de forma correta, sem observar equitativamente o direito de se manifestarem, acabam por macular a história do Regional, como se retroagissem ao tempo sombrio noticiado nos livros de história do ancien régime, pré-revolução francesa.

Assim, lamentavelmente, não há alternativa ao SITRAEMG a não ser valer de seu direito de questionar a validade do ato praticado pelo TRT 3ª Região, administrativamente, junto aos Conselhos Superiores, pelas razões acima expostas, pugnando pela nulidade da decisão emanada do histórico Pleno da discórdia e da injustiça.

Em outra frente, o SITRAEMG, juntando-se à Federação da Categoria (FENAJUFE), lutará pela Revogação da Resolução CNJ nº 219/2016, uma vez que, ao contrário do alegado, não valoriza o 1º Grau e inviabiliza o 2º Grau, ou para que a Resolução não tenha eficácia imediata em relação aos Servidores com situação estabilizada, ou, ainda, que haja dilação de prazo com estabelecimento de novos critérios para implementação, sempre observando, a tempo e modo, as manifestações dos Servidores e Entidades Representativas, em Minas e em todos os Regionais do país.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SITRAEMG

Mais cópias de documentos:

Ofício DG 170/2016, do TRT, ao SITRAEMG – 25/11/2016

Ofício do Presidente do TRT ao SITRAEMG – 15/06/2016

Ofício do SITRAEMG à Diretoria da Fenajufe – 29/05/2017

Ofício do SITRAEMG ao Presidente do TRT – 01/06/2017

Ofício do SITRAEMG ao Presidente do TRT – 01/06/2017

Ofício da DG do TRT ao SITRAEMG – 05/06/2017

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