O TRE-MG determinou a alteração do limite de empréstimo consignável em folha de pagamento dos servidores da Justiça Eleitoral. Com isso, a margem irá de 35% para 40%, seguindo o que está previsto na MP 1132/2022.
- Confira a íntegra da MP
A informação é do coordenador de Legislação e Pagamento (CLP/SGP) do Tribunal, Euclides Rangel, em resposta a consulta feita pelo Sitraemg.
O sindicato também apurou junto aos setores de pagamento do TRT3, do TRF6 e do Superior Tribunal Militar (STM). Foi informado de que o novo percentual está sendo aplicado para os servidores da Justiça do Trabalho e da Militar.
O parágrafo único do artigo 1º da MP 1132/2022 amplia o percentual da margem consignável em folha de pagamento para todos os servidores públicos federais regidos pela lei 8.112/1990.
Dos 40%, 5% serão reservados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartões de crédito ou utilização com finalidade de saque também por meio de cartões de crédito.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg