A Corregedoria do TRT3 rejeitou o pedido do Sitraemg e da Assojaf-MG para que revisasse a alteração promovida pelo Provimento Conjunto TRT3/GCR/GVCR nº 2/2026, que determinou a redução do período de suspensão da distribuição de mandados antes das férias dos oficiais de justiça.
As entidades solicitaram que fosse mantido o prazo anteriormente adotado, de 5 dias, em vez dos três dias estabelecidos pelo Provimento Conjunto assinado pela Corregedoria e pela Vice-Corregedoria.
No pedido formulado à Corregedoria, o Sitraemg e a Assojaf-MG apresentaram os seguintes argumentos:
1) A redução do prazo para distribuição de mandados de cinco para três dias antes das férias não teria sido acompanhada da recomposição do quadro de oficiais de justiça, circunstância que agravaria o acúmulo de mandados, especialmente nas unidades do interior do estado;
2) A insuficiência de servidores, a grande extensão territorial da jurisdição do TRT3, a ampliação das áreas de atuação e o aumento das distâncias percorridas dificultariam a adequada organização das férias, ocasionando sobrecarga de trabalho, prejuízos à saúde ocupacional dos servidores e potenciais reflexos na eficiência da prestação jurisdicional;
3) A manutenção do prazo anteriormente vigente melhor atenderia aos princípios da eficiência administrativa, da valorização dos servidores e da proteção à saúde do trabalhador.
Em seu despacho, datado de 8 de julho (veja cópia), a corregedora do Tribunal, desembargadora Maristela Iris da Silva Malheiros, alegou que a alteração promovida pelo Provimento Conjunto foi precedida de regular procedimento administrativo instaurado justamente para adequar a disciplina do artigo 276 do Provimento Geral Consolidado às alterações introduzidas no regime de fracionamento das férias dos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho.
A corregedora acrescentou que a mudança foi feita com base em estudo da Diretoria Judiciária que incluiu pesquisa comparativa da regulamentação adotada por diversos outros TRTs. O estudo examinou as distintas soluções normativas atualmente existentes no âmbito da Justiça do Trabalho, analisou a realidade administrativa do Regional mineiro e ponderou os impactos decorrentes da evolução dos meios tecnológicos colocados à disposição dos oficiais de justiça.
Reforçou que a manifestação técnica da Diretoria Judiciária foi integralmente acolhida pelo Diretor do Foro Trabalhista de Belo Horizonte, autor da proposta originária, e que a minuta foi posteriormente submetida às instâncias competentes do Tribunal e aprovada, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno.
Assédio institucional
Para a coordenadora do Sitraemg Gabriela Ahnert, o TRT3 age com verdadeiro assédio institucional. “O Tribunal se cega à realidade de muitos oficiais de justiça que estão tendo que trabalhar nas férias”, afirma.
Ela salienta que os oficiais de justiça já se encontram esgotados pelo crescimento absurdo do número de mandados e da drástica diminuição do quadro. “Os servidores vão e os processos ficam… Se continuar nesse ritmo de exploração do oficial de justiça, só vai ter processo, sem servidor”, adverte Gabriela Ahnert.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


