Subseção de Juiz de Fora determina atualização da lista de oficiais de justiça para uso do “passe livre” no transporte público local

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O diretor da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, juiz federal Leonardo Aguiar, assinou despacho no sábado, 3 de junho, determinando a tomada de providências no sentido da atualização da lista de oficiais de justiça da Justiça Federal que se interessarem pelo uso do cartão do “passe livre” nos ônibus do transporte coletivo local.

A atualização anual da lista é uma exigência da Associação Profissional das Empresas de Transporte de Passageiros de Juiz de Fora, órgão responsável pela gestão do setor junto à prefeitura municipal.

O despacho (veja cópia) é direcionado ao Núcleo de Apoio à Subseção (Nusub). O órgão deve cobrar que cada oficial de justiça informe mensalmente a utilização ou não do passe livre, especificando as datas de uso, sempre que for o caso. Deve, ainda, solicitar à Astransp o fornecimento de relatório completo e detalhado de uso dos cartões.

Medida é tomada com cinco meses de atraso e só depois da intervenção do diretor-geral do TRF6

Um dia antes do despacho do diretor da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, o diretor-geral do TRF6, Edmundo Veras dos Santos Filho, assinou despacho direcionado ao magistrado (veja cópia) recomendando-lhe o encaminhamento da relação com os nomes dos oficiais de justiça à Astransp.

No documento, Edmundo Veras relata que a Astransp havia informado que os últimos cartões de passe livre emitidos para os oficiais de justiça haviam vencido em 31 de dezembro de 2022. Para renová-los, salientou, seria necessário o envio de nova lista, atualizada.

Segundo o diretor-geral, a Central de Mandados (Ceman) da Subseção providenciou a lista, dando ciência de que o cartão é pessoal, intransferível e limitado ao estrito exercício das funções, “sob as penas da lei”.

Também relata que esses servidores exercem atividades externas, e que, apesar de receberem gratificação de locomoção, realizam gastos que excedem o valor recebido. “O número de diligências para o cumprimento de um mandado é maior que o número de mandados”, reforçou.

Acrescenta que os oficiais de justiça têm duas opções para o cumprimento das ordens judiciais. Ou utilizam carro próprio, o que acarreta despesas com combustível, manutenção do veículo e sua depreciação pelo uso prolongado, ou adotam o transporte público, que lhes impõe custos com passagens e outras despesas.

Equívoco do diretor-geral

Em leitura detida do processo, o setor jurídico do Sitraemg observou que, por equívoco, o diretor-geral informou em seu despacho que os oficiais de justiça deram ciência de que deveriam informar a utilização do cartão, constando data, trajeto, número do processo e outros dados que vierem a ser exigidos pelo juiz federal coordenador da Ceman.

Mas o que ocorreu foi que, por entenderem que a exigência de informação a cada uso do cartão de passe livre se opunha à idoneidade e à fé pública dos oficiais de justiça, estes, em resposta ao despacho do juiz diretor da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, que exigia tal ciência, responderam nos seguintes termos: “temos ciência das obrigações decorrentes do direito de passe livre no transporte público, sob penas da Lei, sendo fiscalizado seu uso pelos operadores daquele serviço”.

O benefício do passe livre em transporte coletivo é uma prerrogativa dos oficiais de justiça e assegurado por lei e por resolução do TRF6.

Omissão e dificuldades criadas pelo diretor da Subseção

O Sitraemg avalia que a omissão e as dificuldades criadas pelo diretor da Subseção Judiciária de Juiz de Fora fizeram com que os oficiais de justiça da Justiça Federal ficassem por cinco meses sem o acesso ao passe livre. E classifica como “inusitada” a situação vivida pelos servidores.

O diretor da Subseção criou um Processo Administrativo para “acompanhar” o uso do passe livre. No entanto, impôs uma série de exigências consideradas “irrazoáveis” pelo sindicato. Determinou que os oficiais de justiça, além de manifestarem o interesse, justificassem a necessidade do benefício.

Além disso, exigiu que apresentem relatórios mensais informando se fizeram uso ou não do benefício e em que datas. Cobrou, ainda, um relatório detalhado do órgão gestor do trânsito sobre esse uso, pelos servidores.

“Por mais de 5 meses os oficiais de justiça da Justiça Federal de Juiz de Fora não tiveram acesso aos cartões que lhes garantiam a prerrogativa expressa em lei”, protesta o coordenador-geral do Sitraemg Alexandre Magnus.

Magnus lamenta, sobretudo, a omissão do diretor da Subseção. O ofício direcionado à Astransp, com a solicitação de emissão do passe livre foi encaminhado para que ele o assinasse em novembro de 2022. Porém, somente na segunda-feira, 5 de junho, o documento seguiu para o órgão gestor. Ainda assim, só após a intervenção do Sitraemg junto à Diretoria-Geral do TRF6.

O empenho do Sitraemg pela causa

Alexandre Magnus ressalta a atuação do Sitraemg em prol dessa causa dos oficiais de justiça. A entidade solicitou com a Diretoria-Geral do TRF6 para tratar do tema. O encontro aconteceu no dia posse da atual Diretoria Executiva, 1º de junho, com a assessoria do diretor-geral.

Magnus destaca, de forma especial, a participação da coordenadora do Sitraemg Alessandra Matias Barbosa, que inclusive esteve com ele na reunião. E inclui nesse rol, igualmente, a filiada Luciana Tavares de Paula, como membro da Diretoria Executiva anterior, e a advogada Letícia Kaufmann, da assessoria jurídica.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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