A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 18 de junho, quarta-feira, formou maioria para a continuidade do julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas à última Reforma da Previdência.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Edson Fachin, quanto a 3 pontos da Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como a última reforma da Previdência. Na sequência os demais ministros votaram por acompanhamento total ou parcial da divergência, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista e o julgamento foi suspenso.
Na pauta, 13 ações diretas de inconstitucionalidade são analisadas sobre vários aspectos da reforma previdenciária de 2019.
Posição dos ministros
Anteriormente, o relator, o ministro Roberto Barroso, admitiu a constitucionalidade da emenda.
O Ministro Edson Fachin divergiu quanto a cinco pontos da Emenda 103/2019: (i) progressividade das alíquotas; (ii) contribuição extraordinária; (iii) majoração da base de cálculo; (iv) nulidade das aposentadorias do RPPS com tempo do RGPS sem comprovação de contribuição; (v) distinção de critério de cálculo entre mulheres do RPPS (servidor público) e do RGPS (INSS).
Lançadas as duas posições, a divergência foi inteiramente seguida pelos ministros Dias Toffoli (que ajustou seu voto anterior), Rosa Weber, André Mendonça e Cármen Lúcia.
Três pontos considerados inconstitucionais
O ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista anteriormente, julgou inconstitucional a contribuição extraordinária, a nulidade das aposentadorias e a distinção entre as mulheres. O voto de Moraes foi seguido por Luiz Fux.
Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram pela inconstitucionalidade apenas da nulidade das aposentadorias que usaram tempo do RGPS sem comprovação da contribuição.
Último a votar, o ministro Gilmar Mendes pediu vista para analisar melhor as ações, enquanto o ministro Alexandre de Moraes indicou a possibilidade de ampliar a sua posição para julgar inconstitucional o critério de cálculo das pensões por morte, gravemente prejudicadas pela EC 103/2019.
Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso, mas deve retornar à pauta em agosto.
Mudanças graves foram admitidas
O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sitraemg, comenta que há outras graves inconstitucionalidades na reforma, como a revogação das regras de transição das emendas anteriores, que mereceriam uma análise mais profunda do Supremo.
Segundo Cassel, o aumento da idade mínima, a radical mudança nos critérios de cálculo dos benefícios e a permanente sujeição de aposentados e pensionistas à contribuição previdenciária foram admitidos como constitucionais, muito embora transformem a previdência social em uma corrida com obstáculo móvel.
No total, são 13 ações diretas de inconstitucionalidade sobre diversos pontos da Reforma Previdenciária, que foram para a pauta de julgamento, inicialmente no dia 8 e 9 de maio, conforme, abaixo:
ADI 6258 – Alíquotas progressivas;
ADI 6289 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição;
ADI 6384 – Critério de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente;
ADI 6385 – Pensões por morte;
ADI 6279 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6256 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição;
ADI 6254 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6916 – Pensão por morte;
ADI 6367 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6255 – Alíquotas progressivas;
ADI 6361 – Base de cálculo contributiva e contribuição extraordinária;
ADI 6271 – Vários aspectos da reforma da previdência;
ADI 6731 – Alíquotas progressivas
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