STF forma maioria para julgar três inconstitucionalidades na alteração do regime dos servidores públicos

As 13 ADIs que visam reverter pontos da Reforma de Previdência têm votação prevista para agosto
Compartilhe

A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 18 de junho, quarta-feira, formou maioria para a continuidade do julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas à última Reforma da Previdência.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro  Edson Fachin, quanto a 3 pontos da Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como a última reforma da Previdência. Na sequência os demais ministros votaram por acompanhamento total ou parcial da divergência, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista e o julgamento foi suspenso.

Na pauta, 13 ações diretas de inconstitucionalidade são analisadas sobre vários aspectos da reforma previdenciária de 2019.

Posição dos ministros

Anteriormente, o relator, o ministro Roberto Barroso, admitiu a constitucionalidade da emenda.

O Ministro Edson Fachin divergiu quanto a cinco pontos da Emenda 103/2019: (i) progressividade das alíquotas; (ii) contribuição extraordinária; (iii) majoração da base de cálculo; (iv) nulidade das aposentadorias  do RPPS com tempo do RGPS sem comprovação de contribuição; (v) distinção de critério de cálculo entre mulheres do RPPS (servidor público) e do RGPS (INSS).

Lançadas as duas posições, a divergência foi inteiramente seguida pelos ministros Dias Toffoli (que ajustou seu voto anterior), Rosa Weber, André Mendonça e Cármen Lúcia.

Três pontos considerados inconstitucionais

O ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista anteriormente, julgou inconstitucional a contribuição extraordinária, a nulidade das aposentadorias e a distinção entre as mulheres. O voto de Moraes foi seguido por Luiz Fux.

Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram pela inconstitucionalidade apenas da nulidade das aposentadorias que usaram tempo do RGPS sem comprovação da contribuição.

Último a votar, o ministro Gilmar Mendes pediu vista para analisar melhor as ações, enquanto o ministro Alexandre de Moraes indicou a possibilidade de ampliar a sua posição para julgar inconstitucional o critério de cálculo das pensões por morte, gravemente prejudicadas pela EC 103/2019.

Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso, mas deve retornar à pauta em agosto.

Mudanças graves foram admitidas

O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sitraemg, comenta que há outras graves inconstitucionalidades na reforma, como a revogação das regras de transição das emendas anteriores, que mereceriam uma análise mais profunda do Supremo.

Segundo Cassel, o aumento da idade mínima, a radical mudança nos critérios de cálculo dos benefícios e a permanente sujeição de aposentados e pensionistas à contribuição previdenciária foram admitidos como constitucionais, muito embora transformem a previdência social em uma corrida com obstáculo móvel.

No total, são 13 ações diretas de inconstitucionalidade sobre diversos pontos da Reforma Previdenciária, que foram para a pauta de julgamento, inicialmente no dia 8 e 9 de maio, conforme, abaixo:

ADI 6258 – Alíquotas progressivas;

ADI 6289 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição;

ADI 6384 – Critério de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente;

ADI 6385 – Pensões por morte;

ADI 6279 – Vários aspectos da reforma da previdência;

ADI 6256 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição;

ADI 6254 – Vários aspectos da reforma da previdência;

ADI 6916 – Pensão por morte;

ADI 6367 – Vários aspectos da reforma da previdência;

ADI 6255 – Alíquotas progressivas;

 ADI 6361 – Base de cálculo contributiva e contribuição extraordinária;

ADI 6271 – Vários aspectos da reforma da previdência;

ADI 6731 – Alíquotas progressivas

 

Leia mais

Treze ADIs Previdenciárias estão na pauta de julgamento do STF

STF pauta ADIs contra pontos da reforma da Previdência para sessão desta quarta-feira (15), às 14h

Sitraemg organiza caravana para acompanhar ações de inconstitucionalidade da Emenda 103

STF retoma julgamento de ADIs que questionam pontos da EC 103/2019, na quarta-feira (8), às 14h

Reunião dos filiados aposentados debate PECs do fim da contribuição previdenciária e ADIs que tramitam no STF

Sitraemg atua na Câmara em nova frente pelo fim da contribuição previdenciária dos inativos

PEC 10/2023: pressão sobre senadores para aprovar com a Emenda nº 15

Confira as ações coletivas ajuizadas pelo SITRAEMG contra a EC 103/2019, em favor dos filiados

Assessoria de Comunicação

Sitraemg

 

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags