O Sitraemg solicitou participação como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7709.
Essa nova ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 30 de agosto, questiona a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que estabeleceu o nível superior como requisito para o cargo de Técnico Judiciário no âmbito do Poder Judiciário da União.
A ADI 7709 argumenta que a exigência de nível superior, inserida por emenda parlamentar, introduziu matéria alheia ao projeto de lei original, o qual deveria ser de iniciativa exclusiva dos tribunais. O ministro Cristiano Zanin é o relator da ação apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter rejeitado a ADI 7338, na qual também se questionava a Lei nº 14.456/22, de relatoria do ministro Edson Fachin.
O sindicato, representado por sua assessoria jurídica, destaca que sua intervenção busca defender a constitucionalidade da lei e garantir que a exigência de nível superior para os técnicos judiciários se mantenha, conforme os direitos e prerrogativas estabelecidos pelo Legislativo. Além disso, a intervenção solicita que a nova ADI seja redistribuída ao ministro Edson Fachin, que já possui conhecimento prévio do tema, em conformidade com as normas do Regimento Interno do STF.
“A intervenção demonstra que cabe ao Poder Legislativo formalizar emendas a projetos de iniciativa exclusiva, desde que não resultem em aumento de despesas e tenham pertinência com o projeto, o que foi observado na situação. Também enfrenta as decisões trazidas pela PGR para demonstrar que são situações distintas e destaca precedentes recentes do STF, como o julgamento da ADI 4730 e o da ADI 4151, que reconheceram a constitucionalidade de alterações similares em nível estadual”, avalia o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sitraemg.
Com informações da assessoria jurídica do Sitraemg