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Sitraemg busca evitar mais uma tentativa de derrubar o NS dos técnicos judiciários

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O Sitraemg oficiou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Facchin solicitando a rejeição da proposição de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que está em discussão no Conselho Federal da OAB contra o artigo 4º da Lei 14.456/2022.

O artigo prevê a exigência do nível superior de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário.

No ofício encaminhado no dia 15 de fevereiro, o Sitraemg também reivindicou uma audiência com o ministro do STF.

O objetivo é dialogar com o magistrado sobre a proposta de ajuizamento da ação feita por Sheila Christiane Macário dos Santos. A proposta encontra sob análise no processo número 49.0000.2022.014000-6/COP, tendo como relatora a conselheira federal América Cardoso Barreto Lima Nejaim (SE).

O sindicato argumentou que não há vício de inconstitucionalidade na emenda constitucional que deu origem ao artigo 4º da lei 14.456/2022.

Para a entidade, a emenda foi apresentada pela deputada Erika Kokay (PT/DF) dentro dos trâmites legais do legislativo. E foi incluída na proposição de lei originada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sem ultrapassar a competência normativa interna ou a autonomia financeiro-administrativa do Órgão.

O Sitraemg ainda reforçou que há entendimento do STF de que “é legítimo o exercício do poder de emenda pelos parlamentares, mesmo quando se tratar de projetos de lei sujeitos à reserva de iniciativa de outros órgãos e Poderes do Estado”.

Atuação preventiva

O objetivo do Sitraemg é evitar que haja mais uma contestação no STF contra o contra o nível superior dos técnicos judiciários.

Já tramita na Casa a ADI nº 7.338/DF, de iniciativa da Anajus, apontando inconstitucionalidade nos artigos 1º e 4º da lei 14.456/20222.

O Sitraemg e a Fenajufe ingressaram como amicus curiae na ação, sustentando que os artigos são constitucionais.
Para ambas as entidades, não há impedimento material para a instituição do nível superior o cargo de técnico judiciário.

Leia mais: NS dos técnicos é justo e legítimo, reafirma advogado da Fenajufe em LIVE da Assejus

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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