O Sitraemg oficiou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Facchin solicitando a rejeição da proposição de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que está em discussão no Conselho Federal da OAB contra o artigo 4º da Lei 14.456/2022.
O artigo prevê a exigência do nível superior de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário.
No ofício encaminhado no dia 15 de fevereiro, o Sitraemg também reivindicou uma audiência com o ministro do STF.
O objetivo é dialogar com o magistrado sobre a proposta de ajuizamento da ação feita por Sheila Christiane Macário dos Santos. A proposta encontra sob análise no processo número 49.0000.2022.014000-6/COP, tendo como relatora a conselheira federal América Cardoso Barreto Lima Nejaim (SE).
O sindicato argumentou que não há vício de inconstitucionalidade na emenda constitucional que deu origem ao artigo 4º da lei 14.456/2022.
Para a entidade, a emenda foi apresentada pela deputada Erika Kokay (PT/DF) dentro dos trâmites legais do legislativo. E foi incluída na proposição de lei originada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sem ultrapassar a competência normativa interna ou a autonomia financeiro-administrativa do Órgão.
O Sitraemg ainda reforçou que há entendimento do STF de que “é legítimo o exercício do poder de emenda pelos parlamentares, mesmo quando se tratar de projetos de lei sujeitos à reserva de iniciativa de outros órgãos e Poderes do Estado”.
Atuação preventiva
O objetivo do Sitraemg é evitar que haja mais uma contestação no STF contra o contra o nível superior dos técnicos judiciários.
Já tramita na Casa a ADI nº 7.338/DF, de iniciativa da Anajus, apontando inconstitucionalidade nos artigos 1º e 4º da lei 14.456/20222.
O Sitraemg e a Fenajufe ingressaram como amicus curiae na ação, sustentando que os artigos são constitucionais.
Para ambas as entidades, não há impedimento material para a instituição do nível superior o cargo de técnico judiciário.
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