O ministro Og Fernandes pediu vista do PA 0004055-21.2023.4.90.8000, em sessão de segunda-feira, 26 de fevereiro, do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Com isso, o julgamento do processo, que trata da não absorção da VPNI de quintos referentes ao período de abril de 1998 a setembro de 2001, foi suspenso até o retorno da vista regimental. A próxima sessão do CJF está agendada para o dia 18 de março.
O julgamento já havia iniciado.
A relatora do processo e presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou pelos efeitos a partir da vigência da lei, não ocorrendo a absorção somente na parcela do reajuste de fevereiro de 2024.
A conselheira Marisa Santos, que deixará o Conselho antes da próxima sessão, antecipou seu voto, acompanhando a relatora.
A tese em análise é sobre a retroatividade da primeira parcela do reajuste de 6%, de fevereiro de 2023.
Presença do Sitraemg na sessão e a sustentação oral
A sessão foi acompanhada pelos coordenadores pelo advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica.
A ministra-relatora admitiu o Sitraemg como interessado, permitindo que ele fizesse sustentação oral.
Cassel defendeu o afastamento da absorção de quaisquer reajustes das tabelas da Lei 11.416/2006, nos termos do parágrafo único do artigo 11. Esse dispositivo foi adicionado à lei pelo artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Segundo o advogado Rudi Cassel, ainda que a interpretação da relatora fosse aplicada, em dezembro de 2023, quando a lei entrou em vigor, a parcela do reajuste de fevereiro de 2023 incidia como compensação.
“Logo, mesmo para quem defende aplicação a partir da publicação da lei, a absorção do reajuste deveria ser afastada em dezembro/2023 e janeiro/2024, sob pena de descumprimento da regra”, explica o advogado.
O sindicato fará nova rodada de audiências e distribuição de memoriais para que a absorção seja afastada desde fevereiro de 2023.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg