A proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 4º da Lei 14.456/2022 está pautada para a reunião do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 19 de agosto, às 9 horas. O dispositivo, que alterou o inciso II, artigo 8º, da Lei 11.416/2006, instituiu a exigência do nível superior de escolaridade como um dos requisitos para ingresso no cargo de técnico judiciário.
O Sitraemg, que já marcou presença nas reuniões anteriores em que a proposta esteve pautada, estará novamente presente, representado por membros de sua Diretoria Executiva e da assessoria jurídica.
O pedido de ingresso da ADI foi formulado por Sheila Christiane Macário dos Santos, servidora do Tribunal de Justiça do Sergipe (TJ/SE).
Graças à mobilização do Sitraemg, Fenajufe e sindicatos filiados, o ministro do STF Edson Fachin negou seguimento à ADI nº 7.338/DF, que fazia o mesmo questionamento. O ministro apontou “ilegitimidade ativa” da Anajus, que propôs a ação.
O NS dos técnicos é fruto de uma luta histórica dos técnicos judiciários, liderados pelas entidades citadas acima. E o requisito já está sendo exigido nos concursos públicos para o cargo promovidos pelos órgãos do Poder Judiciário da União (PJU).
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg