Por: Eliana Leocádia, Técnica Judiciária do TRF-6 há 34 anos, especialista em Direito Administrativo, coordenadora-geral do Sitraemg, coordenadora da Fenajufe, integrante do MOSAP, fundadora e coordenadora do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários (MOVATEC), grupo de Facebook criado em 19.04.2014.
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Este Memorial Histórico do NS (Nível Superior) é uma homenagem a todos os Técnicos Judiciários do Poder Judiciário da União.
Que cada Técnico Judiciário, que compareceu às Assembleias Deliberativas do NS, no Encontec, nas Ampliadas, no Contec e na XIX Plenária da FENAJUFE sinta-se homenageado.
Gratidão pela participação de cada um.
Vivam os Técnicos Judiciários!
Sem Técnicos Judiciários não há justiça e nem democracia!
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Capítulo 1 – Defesa do NS para Técnicos foi aprovado em 27 sindicatos do Poder Judiciário da União e na Plenária Nacional da FENAJUFE
A XIX Plenária Nacional da FENAJUFE, que aprovou a defesa do nível superior para Técnicos Judiciários ocorreu nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2015, no Hotel Caiçara, em João Pessoa – PB.
A aprovação da defesa do Nível Superior para Técnicos, na Plenária de João Pessoa, contou com a participação de delegados de 30 sindicatos da base da Fenajufe.
Os delegados da Plenária aprovaram, por ampla maioria, a instituição da exigência do nível superior como requisito para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do PJU. Além disso, foi deliberado que a Fenajufe enviaria ao STF, no prazo de 10 dias, a minuta de anteprojeto de lei que altera dispositivo da Lei 11.416/2006 (PCS III), mudando o requisito de escolaridade do cargo de Técnico Judiciário de nível “médio” para nível “superior”.
Segue, abaixo, em ordem cronológica de aprovação, a relação dos sindicatos que aprovaram, em Assembleias Deliberativas (ocorridas entre 09.04.2014 e 12.03.2016), a defesa do nível superior para Técnicos Judiciários (Em 15 sindicatos, a aprovação foi por unanimidade e, em 6 sindicatos, houve apenas 1 voto contrário):
1º – Sindjuf/PB – Aprovado em 09.04.2014. Unanimidade. Nível superior com sobreposição.
2º – Sindjufe/BA – Aprovado em 29.09.2014. Unanimidade.
3º – Sitraemg – Aprovado em 08.10.2014. Unanimidade.
4º – Sinje/CE – Aprovado em 26.05.2015. Apenas 1 voto contrário.
5º – Sintrajufe/CE – Aprovado em 26.05.2015. Unanimidade.
6º – Sinpojufes – Aprovado em 12.06.2015. Unanimidade.
7º – Sindjuf/SE – Aprovado em 18.06.2015. Unanimidade. Nível superior com sobreposição de 100%.
8º – Sinjeam – Aprovado em 22.06.2015. Nível superior com sobreposição. Apenas 1 voto contrário.
9º – Sindjufe/TO – Aprovado em 23.06.2015. Unanimidade. Nível superior com sobreposição.
10º – Sintrajurn – Aprovado em 11.07.2015. Unanimidade.
11º – Sinjuspar – Aprovado em 15.07.2015. Unanimidade.
12º – Sindjus/AL – Aprovado em 15.07.2015. Nível superior com sobreposição de 100%. Apenas 1 voto contrário.
13º – Sintrajufe/PI – Aprovado em 16.07.2015. Ampla maioria.
14º – Sinjufego – Aprovado em 18.07.2015. Unanimidade.
15º – Sisejufe/RJ – Aprovado em 20.07.2015. Com apenas 1 voto contrário.
16º – Sindijufe-MT – Aprovado em 22.07.2015. Unanimidade.
17º – Sintrajufe/RS – Aprovado nos dias 17 e 18.09.2015. 405 votos a favor e 152 contra.
18º – Sindjufe/MS – Aprovado em 19.09.2015. Unanimidade.
19º – Sintrajusc – Aprovado em 25.09.2015. Nível superior com sobreposição. Apenas 1 voto contrário.
20º – Sindissétima/CE – Aprovado em 30.09.2015. Apenas 1 voto contrário.
21º – Sinjutra/PR – Aprovado em 16.10.2015. Ampla maioria.
22º – Sintrajud/SP – Aprovado em 17.10.2015. 50 a votos a favor e 47 contra.
23º – Sindijufe/RO/AC (resultado de unificação com Sindjef/AC em 18.01.2015) – Aprovado em 21.10.2015. Unanimidade.
**Os delegados da XIX Plenária Nacional da Fenajufe aprovaram, por ampla maioria, a instituição da exigência do nível superior como requisito para ingresso no cargo de Técnico Judiciário, no período de 23 a 25.10.2015.
A seguir os 4 sindicatos que deliberaram a defesa do NS para Técnicos, após a realização da Plenária da FENAJUFE:
24º – Sindiquinze/SP – Aprovado em 25 e 26.11.2015. Unanimidade.
25º – Sintrajuf/PE – Aprovado entre 24 a 26.11.2015. Ampla maioria.
26º – Sintrajufe/MA – Aprovado em 25.02.2016. Unanimidade.
27º – Sindjuf/PA/AP – Aprovado em 12.03.2016.
Fotos das Assembleias Deliberativas:
Capítulo 2 – Conheça os 7 marcos históricos que foram determinantes para a aprovação do nível superior para Técnicos Judiciários do PJU
Definição de “Marco Histórico”: é um evento, acontecimento, fato histórico ou período de tempo que, de alguma forma, impactou o curso da história. Eles transformaram eventos que aconteceram depois ou, ainda, geraram efeitos que sentimos nos dias atuais, causando uma ruptura com as formas sociais que existiam até então.
“STF, em decisão histórica, considera Constitucional passar cargo de Técnico para nível superior,” a partir do momento em que os Técnicos Judiciários tomaram conhecimento da decisão histórica do STF, no julgamento da ADI 4303/TJRN, ocorrido em 05.02.2014, iniciou-se a luta do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários em defesa do Nível Superior para Técnicos Judiciários do Poder Judiciário da União.
1º Marco Histórico: 31.05.2014 (Encontec)

Realização do 1º Encontec (Encontro Nacional da Fenajufe com os Técnicos Judiciários do PJU e MPU), no Hotel Nacional, em Brasília.
O encontro, em caráter consultivo, contou com a participação de 85 Técnicos Judiciários eleitos em assembleias de 25 estados. A proposta de criação do Contec (Coletivo Nacional de Técnicos da FENAJUFE) foi encaminhada para a reunião Ampliada da Fenajufe, ocorrida no dia seguinte (01.06.2014). Foi aprovada, também, proposta a fim de que a FENAJUFE oriente os sindicatos para criarem os Núcleos Estaduais de Técnicos.
Nesse encontro, acaloradas discussões acerca do processo de extinção do cargo, do abismo salarial de 64,07% que separa Analistas e Técnicos Judiciários, da reimplantação da sobreposição na carreira, da alteração da escolaridade e das novas atribuições impostas pelo PJE envolveram dezenas de servidores Técnicos Judiciários.
2º Marco Histórico: 01.06.2014 (Reunião Ampliada da FENAJUFE)

Em reunião ampliada, de caráter deliberativo da FENAJUFE, realizada em Brasília, o plenário contou com 113 delegados que aprovaram a criação do Contec (Coletivo Nacional dos Técnicos da FENAJUFE). Foi aprovada, também, a proposta para que a FENAJUFE oriente os sindicatos a criarem os núcleos estaduais de técnicos.
A criação do CONTEC contou com todos os votos favoráveis.
3º Marco Histórico: 11.04.2015 (1º Contec)
Reunião do 1º Contec (Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do PJU e MPU) aconteceu, em Brasília, com a participação de cerca de 50 Técnicos, que aprovaram a defesa da alteração da escolaridade dos Técnicos Judiciários para nível superior.
4º Marco Histórico: 16 e 17/05/2015 (Reunião Ampliada da FENAJUFE)
Uma das resoluções aprovadas pelo plenário da ampliada, em Brasília, sem abstenções ou votos contrários, estabelece ações a serem adotadas pela Federação, com o objetivo de valorizar os Técnicos Judiciários.
Ficou definido que o 2º Contec aconteceria em 25 de julho de 2015. Como preparatório para a realização do evento, a FENAJUFE deverá solicitar que os sindicatos de base realizem assembleias específicas para discutir o nível superior para Técnico Judiciário, nos estados onde a discussão não foi realizada.
Outro item deliberado consiste na realização de uma plenária estatutária em setembro, garantindo a inclusão na pauta da discussão sobre a forma como o tema “valorização dos técnicos” será abordado pela Federação, bem como, a propositura de projeto de lei específico do nível superior para Técnicos.
5º Marco Histórico: 25.10.2015 (XIX Plenária Nacional da FENAJUFE)
Foi aprovada, em caráter deliberativo, por ampla maioria, na XIX Plenária Nacional da FENAJUFE realizada no Hotel Caiçara, em João Pessoa – PB, na manhã de domingo, dia 25.10.2015, a defesa do nível superior para Técnicos Judiciários sem tabela. No mesmo dia, foi assinado pelos Coordenadores da Federação, o ofício a ser protocolado no STF, contendo a minuta do Projeto de Lei específico regulamentando a proposta de nível superior para o cargo de Técnico Judiciário do PJU.
6º Marco Histórico:
19.09.2016, data do Parecer Técnico histórico da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quando pela primeira vez, um Tribunal do PJU posicionou, oficialmente, em defesa do Nível Superior para Técnico Judiciário. Abaixo, os principais argumentos:
“(…) Nos últimos anos, especialmente a partir de 2014, a reivindicação por reconhecimento e valorização da carreira de técnico judiciário, que por muito tempo manteve um caráter difuso e desarticulado, transformou-se em reivindicação com alta densidade organizativa e política. Nas redes sociais, o grupo do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários Federais (Movatec), no Facebook, possui 6.770 (seis mil, setecentos e setenta) membros e vários artigos a favor do nível superior para técnico judiciário com mais de 20.000 (vinte mil) curtidas.
(…) A mobilização on-line e a representatividade numérica dos técnicos permitiram que esse movimento de valorização consolidasse uma expressiva representatividade político-organizativa, verificada no fato de que todos os sindicatos do Poder Judiciário Federal e a FENAJUFE aprovaram posição favorável à reivindicação pelo nível superior para o cargo de técnico judiciário.
(…) As análises sociológicas demonstram que quando uma demanda difusa transforma-se em movimento reivindicatório organizado e coletivo as suas repercussões são amplificadas exponencialmente.
Atualmente, a discussão sobre o requisito de nível superior para o cargo de técnico judiciário repercute ampla e intensamente nas redes sociais e, sobretudo, nos ambientes de trabalho. Neste contexto, marcado, também, por outras clivagens organizacionais e incertezas quanto à valorização das carreiras dos servidores do Judiciário Federal, é fundamental que ocorra um processo de tomada de decisão direcionado para o assunto em tela (…).
Veja, por exemplo, a manifestação do desembargador federal Celso Kipper, Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, favorável à proposta (…) de curso superior como requisito para ingresso no cargo de Técnico Judiciário (…)
Apesar das atribuições de técnico judiciário serem formalmente de nível médio, o trabalho de uma parcela significativa dos técnicos judiciários concentrou-se nas atividades de análise processual. Como se pode notar, em agosto de 2016, 235 técnicos atuam em Gabinetes e na Vice-Presidência (55,69 % da respectiva lotação), superando inclusive o total de 170 analistas (40,29 %) lotados nestas unidades. Deste total de 235 técnicos, 198 (84,25 %) possuem curso superior de Direito completo. Quanto aos outros 37 técnicos, diversos possuem curso de Direito incompleto e, também, existe a possibilidade de que alguns tenham curso de Direito completo não averbado. (…)
A proposição de nível superior como requisito para a carreira de técnico judiciário atende ao pedido pontual dos servidores e, também, ao interesse da Administração em dispor de instrumentos que permitam dar início, de imediato, aos ajustes no perfil de competências necessários às novas demandas do Poder Judiciário. Deste modo, a Administração estaria dando uma indicação clara de reconhecimento e valorização do papel desempenhado pelos técnicos judiciários, contribuindo sobremaneira para a promoção de um clima organizacional favorável ao desenvolvimento profissional dos servidores. (…)
Assim, pelas razões expostas, este parecer é favorável à mudança do requisito de escolaridade para ingresso na carreira de técnico judiciário, passando-se a exigir o diploma de nível superior. (…)“.
7º Marco Histórico: De 25.02.2014 a 25.10.2015 (20 meses), foram 53 artigos em prol da valorização dos Técnicos Judiciários publicados no site da FENAJUFE, o que corresponde a uma média de 1 artigo publicado a cada 11 dias, até a aprovação do Nível Superior para Técnicos na XIX Plenária Nacional da FENAJUFE.
Até o STF julgar constitucional o Nível Superior para Técnicos Judiciários (julgamento da ADI 7709), em 21.02.25, outros 28 artigos foram publicados no site da FENAJUFE, totalizando 81 artigos publicados pelos Técnicos nesses quase 11 anos de luta em defesa do Nível Superior para Técnicos Judiciários.
Os artigos publicados no site da FENAJUFE são ferramentas importantíssimas em prol da valorização da Classe.
Esses 81 artigos consistem em acervo histórico valiosíssimo, patrimônio intelectual e imaterial da classe dos Técnicos Judiciários.
O artigo informa, atualiza, acrescenta, conscientiza, agrega, mobiliza, desenvolve, facilita ações e desencadeia atitudes para a concretização das bandeiras hasteadas pelos Técnicos Judiciários.
A leitura pormenorizada, assimilação, compartilhamento, divulgação, bem como a publicação de novas ideias é fundamental para o reconhecimento e valorização da classe dos Técnicos Judiciários.
Reconheço demasiadamente a dedicação, pesquisa, estudo, reflexão e a sabedoria dos autores de todos os artigos publicados em prol da classe dos Técnicos Judiciários.
A publicação desses artigos equivale a semeadura de várias sementes para, no futuro, colher os frutos.
Capítulo 3 – Abaixo-assinado coletado nos meses de julho, agosto e setembro de 2021, contendo quase 16 mil assinaturas, foi protocolado no STF, CNJ e Tribunais Superiores defendendo o Nível Superior para Técnicos Judiciários com tabela de nível superior escalonada
Nos meses de julho, agosto e setembro de 2021, o Movimento do NS com tabela Escalonada, conseguiu a façanha de reunir quase 16 mil assinaturas defendendo o Nível Superior para Técnicos com a tabela salarial de nível superior escalonada.
Segue o print de postagem do Movimento do NS com Tabela:
Esse abaixo-assinado gigante, que obteve quase 16 mil assinaturas, repercutiu de forma exponencial em todo o Poder Judiciário da União, fortalecendo ainda mais a tese do Nível Superior para Técnico Judiciário.
O fato do abaixo-assinado ter sido liderado por uma servidora do Supremo Tribunal Federal e o fato de ter obtido quase 16 mil assinaturas, contribuiu para que a pauta do Nível Superior para Técnicos se alastrasse pelo gabinete de todos os ministros do STF, bem como, por todos os setores do Supremo Tribunal Federal.
A tese do Nível Superior para Técnicos, sem impacto orçamentário (NS sem tabela), prevaleceu na tramitação do nível superior para Técnicos ocorrida no Projeto de Lei Projeto de Lei 3662/2021.
Capítulo 4 – Ofício da FENAJUFE, de 15.02.2022, entregue para o presidente do STF, ministro Luiz Fux, apresentando a minuta do projeto de lei do nível superior para Técnicos, enumerou como principal justificativa o trabalho de alta complexidade executado pelos Técnicos
Segue a fundamentação e os prints do ofício do Nível Superior para Técnicos, apresentada pela FENAJUFE, ao Presidente do STF, Ministro Luiz Fux:
“2.2. Quais são as atividades que os Técnicos Judiciários desempenham dentro dessas atribuições?
Os Técnicos Judiciários desempenham atividades de alta complexidade: elaboram minutas de votos, sentenças e decisões em processos judiciais. Desde que tomam posse, os Técnicos Judiciários executam trabalho de alta complexidade, com destaque para a elaboração de minutas de votos, sentenças e decisões nos processos judiciais.”
Capítulo 5 – Câmara dos Deputados Federais aprovou o nível superior para Técnicos Judiciários
No dia 29.03.2022, o Plenário da Câmara dos Deputados Federais, contando com a presença de 508 Deputados Federais, em Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual), em votação simbólica, em turno único, aprovou o reconhecimento do serviço de alta complexidade exercido pelos Técnicos Judiciários. Nível Superior sim.
A seguir a imagem contendo o encaminhamento dos partidos políticos para a votação simbólica pela Câmara dos Deputados Federais.
Segue a imagem da aprovação que foi publicada no Diário da Câmara dos Deputados Federais, em 30.03.2022.
Observação: antes da votação e da aprovação, na Câmara dos Deputados Federais, do Projeto de Lei 3662/2021, com a Subemenda Substitutiva, o partido Novo apresentou o “Destaque 1” com vistas a supressão da emenda do nível superior para Técnicos. O único partido que orientou a votar contra o NS para Técnicos foi o partido Novo. Todos os demais partidos orientaram a votar sim. O Destaque 1 foi rejeitado.
Capítulo 6 – Senado Federal aprovou o nível superior para Técnicos
No dia 29.08.2022, cinco meses após a aprovação na Câmara dos Deputados Federais, na 89ª Sessão Deliberativa Ordinária (semipresencial), com o comparecimento de 71 Senadores, em votação simbólica, em turno único, foi aprovado, no Senado Federal, o reconhecimento do serviço de alta complexidade exercido pelos Técnicos Judiciários.
Segue a aprovação que foi publicada no Diário do Senado, em 30.08.2022:
Observação: Votação simbólica ocorre quando não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Ocorre, geralmente, quando há acordo para a votação das matérias.
Capítulo 7 – Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República ao nível superior para Técnicos Judiciários
No dia 22.09.2022, foi publicada, no Diário Oficial da União, a sanção da Lei 14.456 contendo o Veto 51/2022 (veto parcial), do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, contra a exigência de curso superior para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.
No dia 15.12.2022, em Sessão Conjunta do Congresso Nacional, o veto ao nível superior para Técnicos do Poder Judiciário da União foi rejeitado por maioria absoluta.
Importante lembrar que a derrubada de veto é algo muito difícil, uma vez que requer quórum qualificado em sessão conjunta do Congresso Nacional, com a maioria absoluta dos Deputados (257) e dos Senadores (41). A votação de vetos é ostensiva (manifestação pública do voto) e nominal, por meio de cédula eletrônica de votação, a eCédula.
A matéria cujo veto foi rejeitado é enviada ao Presidente da República para promulgação.
Quórum da derrubada do veto na Câmara dos Deputados: 399 Deputados Federais
Votos reconhecendo o trabalho de alta complexidade dos Técnicos: 341 Deputados Federais votaram contra o veto (86% dos Deputados Federais presentes votaram a favor do NS)
Votos contrários: 44 Deputados
Abstenções: 3 Deputados
Branco: 11 Deputados
Quórum da derrubada do veto no Senado Federal: 68 Senadores
Votos reconhecendo o trabalho de alta complexidade dos Técnicos: 57 Senadores votaram contra o veto (84% dos Senadores presentes votaram a favor do NS)
Votos contrários: 9 Senadores
Abstenções: 0
Branco: 2 Senadores
Segue a votação da derrubada do veto, publicada no Diário do Congresso Nacional, em 22.12.2022:
O reconhecimento do trabalho de alta complexidade dos Técnicos Judiciários contou com os votos de 341 Deputados Federais e 57 Senadores, que votaram pela derrubada do veto.
86% dos Deputados Federais e 84 % dos Senadores presentes, na votação do veto, apoiaram o nível superior para Técnicos Judiciários.
*Curiosidade: na votação da derrubada do veto ao NS dos Técnicos, em 15.12.2022, seguem os nomes de Deputados Federais, que, embora sejam adversários políticos históricos, votaram juntos reconhecendo o trabalho de alta complexidade dos Técnicos Judiciários:
– Deputados Glauber Braga do PSOL e Eduardo Bolsonaro do PL votaram juntos.
– Deputados Rogério Correia do PT e Aécio Neves do PSDB votaram juntos.
Capítulo 8 – Enquete Pública do Projeto de Lei 3662/2021 na Câmara dos Deputados Federais
Durante a enquete pública disponibilizada no site da Câmara dos Deputados, a sociedade posicionou a favor do nível superior para Técnicos.
Cerca de 62% da população concordou com o reconhecimento do trabalho de alta complexidade dos Técnicos e apenas 38% discordou. Veja a seguir o resultado da enquete pública:
Concordo totalmente – 564 (58%)
Concordo na maior parte – 33 (4%)
Estou indeciso – 3 (0%)
Discordo na maior parte – 12 (1%)
Discordo totalmente – 364 (37%)
Capítulo 9 – CONSULTA PÚBLICA do Projeto de Lei 3662/2021 no Senado Federal
Durante a tramitação do PL 3662/2016, no Senado, foi aberta consulta pública no site do Senado Federal.
Houve boa participação da população com 8.497 votos, sendo que, a grande maioria foi favorável ao reconhecimento do trabalho de alta complexidade dos Técnicos, com 7.727 votos favoráveis (91%) ao nível superior para Técnicos, e, apenas 9% contrários. Veja a seguir o resultado da consulta pública:
SIM 7.727 (91 %)
NÃO 770 (9 %)
Capítulo 10 – Nível Superior é lei !!! NS é lei !!!
Nível Superior para Técnicos foi aprovado na Lei 14.456 de 21.09.2022.
Segue a Lei do nível superior para Técnicos Judiciários da União:
“LEI Nº 14.456, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022*
Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Esta Lei transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.” (Promulgação das partes vetadas**)
Art. 2º Ficam transformados, no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 4 (quatro) cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Auxiliar Judiciário e 192 (cento e noventa e dois) cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário em 118 (cento e dezoito) cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Analista Judiciário, sem aumento de despesa.
Parágrafo único. Os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios são essenciais à atividade jurisdicional.
Art. 3º O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expedirá as instruções necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 4º O inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: (Promulgação das partes vetadas**)
“Art. 4º O inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …………………………………………
II – para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo;
………………………………………’ (NR)”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
*A Lei 14.456 foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 22.09.2022, pág. nº 9.
**A promulgação, pelo Presidente da República, das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 22.12.2022, pág. nº 3.
Capítulo 11 – Supremo Tribunal Federal decidiu: Técnico Judiciário é Nível Superior (julgamento da ADI 7709)
O Procurador-Geral da República (PGR) ajuizou a ADI 7709, em 30.08.2024, questionando a exigência de Nível Superior para o cargo de Técnico Judiciário no âmbito do Poder Judiciário da União.
A PGR afirmou que a norma seria resultado de emenda parlamentar estranha ao tema tratado no projeto que deu origem à Lei 14.456/2022, e, que a emenda teria avançado em matéria de iniciativa legislativa reservada ao Supremo Tribunal Federal.
O Senado Federal opinou pela improcedência da ação e a favor do Nível Superior para Técnicos Judiciários.
A Câmara dos Deputados Federais, também, manifestou pela improcedência da ação e a favor do Nível Superior para Técnicos Judiciários.
No dia 05.02.2025, o Ministro Cristiano Zanin, relator da ADI 7709, decidiu pela inclusão da ADI no julgamento virtual a ser realizado pelo Tribunal Pleno (Plenário Virtual), de 14.02.2025 a 21.02.2025.
No dia 14.02.2025, o Ministro Cristiano Zani, relator da ADI 7709, apresentou seu voto a favor do Nível Superior para Técnicos Judiciários. Segue a fundamentação:
“A partir de então e, em observância ao princípio democrático e ao devido processo legislativo, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento nessa matéria de que é possível o exercício do poder de emenda em projetos de lei de iniciativa reservada, observadas, todavia, duas limitações constitucionais: (i) a pertinência temática com o objeto do projeto de lei e (ii) e ausência de aumento de despesa decorrente da emenda.
(…)
Dessa forma, não verifico violação ao art. 96, II, da Constituição da República, pois a iniciativa da lei foi deflagrada pelo órgão competente, o TJDFT, sobrevindo, no curso do processo legislativo, legítima emenda parlamentar, que não implicou ofensa às limitações constitucionais estabelecidas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
(…)
Não é o que se evidencia no presente caso, no qual há afinidade entre o conteúdo original do Projeto de Lei n. 3.662/2021, proposto pelo TJDFT, e o da emenda parlamentar, apresentada pela Deputada Federal Erika Kokay.
(…)
Na exposição de motivos da emenda parlamentar, constata-se o mesmo objetivo de promover a racionalização e o aprimoramento do quadro de servidores do Poder Judiciário:
(…)
A presente emenda propõe incluir no Projeto de Lei 3.662 de 2021 dispositivos que alteram a Lei 11.416/06, para exigir o curso superior para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União (PJU).
(…)
Contudo, no que se refere aos recursos humanos, patrimônio maior de quaisquer instituições, não houve evolução, pois, em razão do anacronismo da lei, ainda persiste a falsa sensação de que o técnico judiciário realiza tarefas de complexidade apenas mediana, o que poderá trazer diversos reflexos danosos ao cargo, como, por exemplo, risco de extinção.
Tal pensamento está diretamente ligado a uma estrutura de carreira ultrapassada e que previa que cada Vara seria composta, em média, por 13 Técnicos Judiciários e 4 Analistas, e essa estrutura, nos idos anos 90, atendia à demanda. Essa estrutura, hoje arcaica, estabelecia, conforme resoluções do CJF nº 206 e 212/99 (posteriormente ratificada pelo art. 4º, incisos I e II da Lei 11.416/2006), que aos analistas judiciários (carreira de nível superior) eram reservadas as atividades de elevado grau de complexidade e, aos técnicos judiciários (carreira de nível intermediário), a execução de tarefas de suporte técnico e administrativo. Hoje arcaica, repisando, por ainda não sancionada a particularização do novo delineamento da complexidade das atividades alusivas às atribuições legais do cargo de Técnico Judiciário do PJU: na prática, de nível superior.
(…)
Diante das pontuações apresentadas, solicitamos a revisão deste referido Projeto de Lei e trazemos a luz tal alternativa de reconhecer na lei, que o cargo de Técnico Judiciário detém perfil de nível superior visa atender justamente a maior eficácia do serviço público, com celeridade processual e resultando, consequentemente, em maior economia orçamentária (doc. 124, p. 4-5).
Como se extrai das justificativas, a emenda que introduziu a exigência de ensino superior para Técnicos Judiciários se mantém conectada ao propósito do projeto original. O objetivo coincide com o do Projeto de Lei de proporcionar melhor qualificação e racionalização do quadro profissional dedicado à prestação jurisdicional.
Além disso, trata-se de modificação do quadro funcional que encontra ressonância na realidade da Justiça brasileira. De acordo com dados colhidos no Censo do Poder Judiciário 2023, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, do total de 85.345 servidores do Poder Judiciário respondentes do questionário, 83,7% já tinham ensino superior completo.
No presente caso, a introdução da exigência de curso superior para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União não desfigura o projeto, pois se trata de aspecto intrínseco à organização e ao regime jurídico do quadro funcional do Poder Judiciário da União, ao qual se vincula o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do art. 21, XIII, da Constituição.
Ainda que veicule norma com caráter mais abrangente, a emenda não rompe com o objetivo principal do projeto, nem o desfigura, mas dispõe acerca de aspectos jurídicos dos recursos humanos no Poder Judiciário da União.
Há, assim, evidente similaridade entre o conteúdo temático do texto originário do Projeto de Lei e a norma atacada (…)
O Ministro Cristiano Zanin, em seu voto, transcreve o trecho da manifestação do Advogado-Geral da União Substituto, Dr. Flávio José Roman, na ADI 7338, e menciona que se alinha aos fundamentos adotados em seu voto no sentido da existência de pertinência temática entre a emenda e o projeto de lei:
“Desse modo, constata-se que a emenda parlamentar questionada cumpriu os requisitos constitucionais exigíveis na espécie, uma vez que insere-se na temática apresentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no Projeto de Lei nº 3662/2021, além de não acarretar aumento de despesas. Nesses termos, constata-se a compatibilidade do dispositivo questionado com o artigo 96, inciso II, da Constituição.
(…)
De fato, a alteração proposta busca conferir maior eficiência na realização dos serviços judiciários, demanda que surgiu especialmente com a virtualização dos processos judiciais, exigindo-se dos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário melhor qualificação profissional.
Desse modo, a mudança do requisito de escolaridade para o cargo de Técnico Judiciário atende ao princípio constitucional da eficiência, de modo a valorizar seus ocupantes, e constitui exigência proporcional às tarefas desempenhadas e esperadas do servidor, sobretudo em uma Administração Pública cada vez mais moderna e tecnológica.”
O Ministro Cristiano Zanin finaliza sua fundamentação destacando a legitimidade do Nível Superior para Técnicos Judiciários, uma vez que obteve votos favoráveis de 341 Deputados Federais e 57 Senadores após amplo debate político no Congresso Nacional. Segue:
“Por fim, ressalto que a emenda parlamentar foi objeto de amplo debate político no Congresso Nacional. Além da constitucionalidade ter sido debatida no curso do processo legislativo, em especial por meio das comissões internas, a matéria foi deliberada, mais uma vez, pelo Poder Legislativo por ocasião do exame do veto oposto pelo Presidente da República.
(…)
O veto, todavia, foi rejeitado pelo Congresso Nacional, com ampla maioria. Na Câmara dos Deputados, obteve-se a seguinte votação: 341 votos contrários ao veto, 44 favoráveis, 3 abstenções e 11 votos brancos (total de 399). No Senado Federal, foram 57 votos contrários ao veto, 9 favoráveis e 2 votos brancos (total de 68), como registrado nestes autos (doc. 122).
Esse dado revela que o Congresso Nacional não acolheu a tese suscitada pelo requerente nesta ADI. Mais do que isso, mostra que houve debate democrático sobre a pertinência e a adequação da mudança legislativa introduzida por emenda parlamentar.
Com essas considerações e com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nesta matéria, entendo que não há inconstitucionalidade formal nos dispositivos legais impugnados. Conforme exposto, é possível o exercício do poder de emenda mesmo em projetos de lei de iniciativa reservada, observadas as limitações de pertinência temática e ausência de incremento da despesa pública, as quais foram atendidas no curso do processo legislativo.
Posto isso, julgo improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade.
É como voto.”
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por ampla maioria (8 a 3), na sessão virtual encerrada em 21.02.2025, rejeitou a ADI 7709 e reconheceu a constitucionalidade da alteração legal que passou a exigir curso superior completo para o cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.
Acompanharam o voto do relator, Ministro Cristiano Zanin, os Ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Ficaram vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes.
O acórdão transitou em julgado em 15.04.2025.
Capítulo 12 – Técnicos Judiciários foram protagonistas na transformação digital do Direito Brasileiro
O avanço tecnológico transformou de forma inexorável as relações de trabalho, no Poder Judiciário da União, revolucionando a forma de trabalhar permanentemente, ou seja, não existe mais como frear, retardar ou voltar no tempo em relação à modernização da carreira do Técnico Judiciário da União.
Com a implantação do Processo Judicial Eletrônico, através da Resolução nº 185, de 18.12.2013, a Lei de Informatização do Processo Judicial ou Lei do PJE (Lei 11.419, de 19.12.2006) foi colocada em prática.
Talvez o PJE seja o ponto de inflexão para a Transformação Digital do Direito Brasileiro, que, só foi alcançada com sucesso, graças ao trabalho de excelência dos Técnicos Judiciários, profissionais altamente qualificados que viabilizaram uma mudança de paradigma, no Poder Judiciário, com a implantação do processo eletrônico, em substituição ao processo físico.
Graças ao trabalho de alta complexidade dos Técnicos Judiciários, a sociedade está colhendo os frutos da “Digitalização no Judiciário”, ou seja, mais agilidade nos processos, redução de custos, maior acessibilidade à justiça e ampliação da transparência dos processos.
No início de 2021, o CNJ lançou o “Programa Justiça 4.0” para facilitar o acesso à Justiça ao disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial.
Em 2022, o STF nomeou como Secretária de Tecnologia da Informação uma Técnica Judiciária, Área Administrativa, sem especialidade, do TRT-4, que lidera e participa ativamente do processo de transformação digital do Judiciário. A referida Técnica é membro do Comitê Gestor de Segurança da Informação e faz parte do Grupo de Trabalho sobre Inteligência Artificial que realiza estudos e apresenta propostas de regulamentação do uso de sistemas de I.A. generativa no Poder Judiciário.
Antes do PJE, grande parte dos Técnicos Judiciários já lidava com o processo judicial e executava atividades de nível superior. Após a implantação do PJE, ficou nítido o desempenho de trabalho de alta complexidade pelos Técnicos Judiciários, uma vez que fazem análise processual e elaboração de minutas de despacho/decisão/sentença, não havendo qualquer diferença para o trabalho dos Analistas.
O novo sistema exigiu a execução de tarefas mais complexas e de nível superior para servidores capazes de analisar o processo judicial, restando o trabalho de nível médio apenas para os terceirizados.
Os Tribunais não criaram cargos de nível superior em quantidade e tempo suficiente, pelo contrário, os Técnicos Judiciários foram aproveitados para colocar em prática o PJE.
Os Técnicos Judiciários, que compõem a maioria do quadro do Judiciário Federal (cerca de 60%), em função de sua alta qualificação, trabalham com o Processo Judicial Eletrônico e exercem com excelência suas atribuições.
A implantação do PJE trouxe consigo a mudança do perfil do servidor e exigiu dos seus atores (Analistas e Técnicos) a formação de Nível Superior.
A Lei 14.456, de 21.09.2022, que alterou o requisito de ingresso do Técnico Judiciário para nível superior, oficializou a necessária modernização da carreira, acompanhando a modernização ocorrida nas ferramentas de trabalho.
A evolução das formas de trabalho, o avanço tecnológico e o Nível Superior para Técnicos Judiciários são “caminhos sem volta” na história do Poder Judiciário da União.
Diante de todas essas mudanças, é urgente e necessária a redução e fim do abismo salarial de 64,07% existente entre Técnicos e Analistas do Poder Judiciário da União.
Os protagonistas (os Técnicos Judiciários) na transformação digital do Direito Brasileiro merecem o devido reconhecimento e valorização, além de ser uma questão de justiça.
Capítulo 13 – Conclusão: Nível Superior para Técnicos Judiciários é a pauta mais legítima da história do Poder Judiciário da União, após ser aprovado em 34 Instâncias Colegiadas
O Nível Superior para Técnico Judiciário foi amplamente debatido e aprovado nas 34 instâncias colegiadas abaixo:
- 27 sindicatos do Poder Judiciário da União, em Assembleias ocorridas entre 09.04.2014 e 12.03.2016 (ao longo de cerca de 23 meses);
- Coletivo Nacional da FENAJUFE de Técnicos do Judiciário e do MPU, em 11.04.2015;
- XIX Plenária Nacional da FENAJUFE, em 25.10.2015;
- Câmara dos Deputados, em 29.03.2022;
- Senado Federal, em 29.08.2022;
- Congresso Nacional (derrubada do veto), em 15.12.2022;
- STF duas vezes (nos julgamentos da ADI 7338, no período de 23.02 a 01.03.2024, e, da ADI 7709, entre 14.02 e 21.02.2025).
Importante observar que o nível superior para Técnicos Judiciários foi objeto de votação em 34 instâncias colegiadas e venceu em todas.
O trabalho exercido pelos Técnicos é de alta complexidade e de excelência.
A aprovação da Lei 14.456, de 21/09/2022, que alterou a Lei nº 11.416, de 15/12/2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, comprova o reconhecimento, por parte da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, do trabalho de alta complexidade exercido pelos Técnicos Judiciários.
A maciça votação, favorável à modernização da carreira, adotando o nível superior para Técnicos, contou com o voto de 86% dos Deputados Federais e 84% dos Senadores presentes na votação da Sessão Conjunta do Congresso Nacional, no dia 15/12/2022. Foram 341 Deputados Federais e 57 Senadores votando a favor do Nível Superior dos Técnicos.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7709, no julgamento virtual ocorrido de 14.02.2025 a 21.02.2025, também, reconheceu o trabalho de alta complexidade dos Técnicos ao considerar constitucional o Nível Superior para Técnicos, por ampla maioria, sendo 8 votos a favor e apenas 3 contra.
A aprovação do nível superior para Técnicos Judiciários significou a formalização legal do que já ocorria, na prática, no Poder Judiciário da União, além de qualificar cada vez mais o quadro funcional, beneficiando toda a sociedade, uma vez que facilitará a efetividade na prestação jurisdicional e a garantia dos direitos de cidadania.
No Poder Judiciário Federal, quem executa atividades de nível médio são os terceirizados.
Esta vitória avassaladora a favor do Nível Superior (NS) para Técnicos Judiciários comprovou a legitimidade do pleito e transformou o NS na pauta mais legítima da história do Poder Judiciário da União, após ser aprovado em 34 instâncias colegiadas.
Técnico Judiciário é Nível Superior por executar tarefas de elevado grau de complexidade !!!
*Eliana Leocádia, Técnica Judiciária do TRF-6, há 34 anos, especialista em Direito Administrativo, coordenadora-geral do Sitraemg, coordenadora da Fenajufe, integrante do MOSAP, fundadora e coordenadora do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários (MOVATEC), criado em 19.04.2014.
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Aseguir, conheça o meu acervo histórico contendo os 12 artigos que publiquei, nos sites da FENAJUFE, do SITRAEMG e de outros sindicatos, em defesa do reconhecimento e valorização da carreira dos Técnicos Judiciários.
1 – Técnico Judiciário: Processo de extinção do cargo justifica criação do Coletivo Nacional dos Técnicos (CONTEC) – 20.05.2014;
Entregue, em mãos, para todos participantes do ENCONTEC, realizado em 31.05.2014, no Hotel Nacional em Brasília
APROVADO e IMPLEMENTADO o CONTEC
APROVADOS e IMPLEMENTADOS os Núcleos de Técnicos
https://share.google/33oFpi3pE7EBUsRzX
2 – Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários (MOVATEC)
FUNDADORA e COORDENADORA
3 – Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários (MOVATEC) é a favor da aprovação do PL 7920/2014 e do DIÁLOGO – 17.11.2014;
4 – Superexploração dos Técnicos Judiciários é o maior efeito colateral do PJE – 27.05.2015;
5 – Modernização da carreira do Técnico e eficiência do Poder Judiciário (Defesa do nível superior para Técnicos) – 18.03.2016;
6 – Explosão do ABISMO SALARIAL no PJU: 883% entre PCS 1 e PCS 4 – 03.03.2017;
7 – Fim do abismo e retorno da sobreposição parcial nos moldes da lei de 9.421/96 – 07.11.2018
8- Injustiça no STF: abismo salarial de R$8.980,96 entre Técnicos e Analistas Judiciários. 85% do Analista para Técnicos é a solução – 16/11/2023;
Entregue, em mãos, para todos participantes da XXIII Plenária Nacional Ordinária da Fenajufe realizada em Belém/PA, que APROVOU o parâmetro 100 / 85, entre analistas e técnicos Judiciários;
https://share.google/FcRmBveq584kA33T9
9 – Dia do Técnico Judiciário, 15/12: homenagem àqueles que são essenciais à justiça e à democracia – 22.12.2023 (site do SITRAEMG;
APROVADO em 25.05.2025, na XXIV Plenária Nacional realizada em Natal; alterada a data do Dia do Técnico Judiciário para 21/02, durante a realização do 7º CONTEC, nos dias 23 e 24.08.2025, tendo em vista que o STF reconheceu, em 21.02.2025, a constitucionalidade do nível superior para TJs, ao julgar a ADI 7709);
https://share.google/nYo7Vdus2aCjlmooo
10 – Carreira: importante incluir, na lei, que Técnico Judiciário executa tarefas de elevado grau de complexidade – 06.08.2024 (site do SITRAEMG;
APROVADO, em 14.06.25, durante XII Congresso Ordinário Estadual do Sitraemg e no 7º CONTEC, realizado nos dias 23 e 24.08.2025);
https://share.google/HKHdZfhEvKSkWptA2
11 – Nível Superior para Técnicos Judiciários é a pauta mais legítima da história do Poder Judiciário da União, após ter sido
APROVADO em 34 Instâncias Colegiadas – 16.06.2025;
https://share.google/cDsewbc5cHodmM3ae
12 – Técnicos Judiciários foram protagonistas na transformação digital do Direito Brasileiro – 04.09.2025;
https://share.google/0bwaBk3kQdnAYNCz3
13 – Memorial histórico do Nível Superior para Técnicos Judiciários
https://tinyurl.com/bdett4nx







































