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Julgamento da não-absorção de quintos pode ser retomado na segunda-feira (24), no CJF

Placar até agora é favorável aos servidores. Ação atinge poucos filiados do Sitraemg, por terem conquistado os quintos por decisão administrativa. Sindicato estará presente na sessão
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O julgamento do processo administrativo que trata da não-absorção de quintos nas parcelas da recomposição salarial da categoria para os servidores da Justiça do Trabalho pode ser retomado na sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) de segunda-feira, 24 de junho, às 14 horas.

A sessão será realizada na sede do TRF6, em Belo Horizonte. O Sitraemg, que é parte no processo, estará presente, representado por sua assessoria jurídica.

A ação tem como interessados servidores da Justiça Federal de todo o Brasil que obtiveram vitória dos quintos por decisão administrativa. São poucos os filiados do Sitraemg nessa situação. A grande maioria já tem assegurada a não-absorção por terem obtido o direito ao passivo por meio de decisão transitada em julgado.

A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do CJF no Youtube. Para assistir, clique neste link: https://www.youtube.com/cjf

Na sessão de 27 de maio, o desembargador Guilherme Calmon pediu vista.

Porém, segundo a assessoria jurídica do sindicato, pela pauta divulgada de 17 de junho, Calmon devolveu o pedido de vista para votar na próxima sessão.

Histórico

Na sessão do dia 27 de maio, o ministro Og Fernandes divergiu da relatora, depois que esta votou por uma interpretação que a assessoria do Sitraemg considera desconectada da data de promulgação do artigo 4º da Lei 14.687/2023. Tal dispositivo incluiu o parágrafo único ao artigo 11 da Lei 11.416/2006.

O voto divergente foi pela não-absorção dos quintos para a integralidade da recomposição da Lei 14.523/2023, inclusive pela reversão da absorção ocorrida na primeira parcela (fevereiro/2023).

Acompanharam a divergência os ministros Schietti, Messod Azulay e Reynaldo da Fonseca e o desembargador João Batista, presidente do TRF-1. O entendimento da relatora é seguido somente pela desembargadora Marisa Santos.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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