O conteúdo do projeto de lei que reconhece formalmente as centrais sindicais está pronto e será encaminhado para exame do Congresso Nacional. Em solenidade na tarde desta quarta-feira, 05/09, no Palácio do Planalto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a proposição.
Pela Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) falou Gabriel dos Santos, que chamou a atenção para a importância do reconhecimento jurídico das centrais. O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) e presidente da Força Sindical destacou o “dia histórico”, o ato de legalização das centrais. Artur Henrique, presidente da CUT, lembrou tratar-se da concretização de “um sonho” perseguido por muitos anos a legalização das centrais sindicais.
O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Neto, enfatizou a unidade dos trabalhadores, configurada na relevância de as centrais terem a legitimidade da representação legal e geral dos trabalhadores. Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) destacou a importância da medida provisória que permite a abertura do comércio aos domingos, que também foi editada e assinada nesta tarde. A UGT é resultado da fusão de três centrais – Comando Geral dos Trabalhadores (CGT), Central Autônoma dos Trabalhadores (CAT) e Social Democracia Sindical (SDS).
O projeto
O texto tem seis parágrafos que definem os critérios para o funcionamento da central sindical. No parágrafo 1º, inciso I, o projeto determina que a central sindical exercerá a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas.
Pelo projeto, a central sindical terá que cumprir alguns requisitos para o seu efetivo reconhecimento. A central deverá ter, no mínimo, cem sindicatos a ela filiados, distribuídos nas cinco regiões do País. Deverá ter ainda, em pelo menos três regiões, no mínimo, vinte sindicatos cada.
Outro requisito é a filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica. E, também, a filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua estrutura organizativa de, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
Financiamento ou custeio das entidades
O projeto altera o artigo 589 da CLT, que trata do financiamento das entidades patronais e dos trabalhadores. Assim, o imposto sindical será distribuído da seguinte forma para as entidades dos empregadores: 5% para a confederação, 15% para a federação, 60% para o sindicato e 20% para a “Conta Especial Emprego e Salário” do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para as entidades dos trabalhadores, a distribuição fica assim: 5% para a confederação, 10% para a central sindical, 15% para a federação, 60% para o sindicato e 10% para “Conta Especial Emprego e Salário” do Ministério do Trabalho e Emprego.
Urgência constitucional
A matéria será examinada pelo Legislativo em regime de urgência constitucional, isto é, terá 45 dias para votá-lo. Caso não o faça, o texto passará a bloquear a pauta da Câmara dos Deputados.
Pelo Regimento Interno da Câmara, projetos em regime de urgência devem tramitar simultaneamente nas comissões permanentes. Entretanto, pelo curto prazo que essas comissões terão para examinar a matéria, o texto deverá receber parecer no plenário.
O projeto é resultado de amplo acordo entre o Governo e as centrais sindicais. Assim, sua tramitação não deverá ser objeto de muita polêmica no Congresso. Estavam presentes no ato de assinatura do projeto de lei os ministros do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi; da Previdência Social, Luiz Marinho; da Secretaria-Geral da Presidência da República, Luiz Dulci; e os representantes das centrais. (Marcos Verlaine)
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Fonte: Diap